A Ordem Executiva n.º 7/2021, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de hoje (dia 8), marca para o dia 12 de Setembro de 2021, o dia das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
É definido ainda, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2021, que o limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2021 é fixado em $ 3 549 622,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e nove mil, seiscentas e vinte e duas patacas).
Levantamento do Pedido de Reconhecimento de Comissão de Candidatura a partir de 11 de Março
Na sequência da marcação do dia das eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa, é dado oficialmente o arranque do processo eleitoral. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) encontra-se a desenvolver uma série de trabalhos relativos aos assuntos eleitorais e à sua divulgação.
Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no sufrágio directo, têm direito de propor candidaturas: as associações políticas e comissões de candidatura, e no sufrágio indirecto, apenas as comissões de candidatura.
No sufrágio directo, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um número mínimo de 300 e máximo de 500 eleitores, inscritos no caderno de recenseamento eleitoral de pessoas singulares exposto em Janeiro do corrente ano. No sufrágio indirecto, cada comissão de candidatura constitui-se com um mínimo de 20% do número total de pessoas colectivas eleitoras, inscritas no caderno de recenseamento eleitoral de pessoas colectivas exposto em Janeiro do corrente ano, arredondado para a unidade imediatamente inferior em caso de, da aplicação daquela percentagem, não resultar um número inteiro.
Os interessados em constituir uma comissão de candidatura podem, a partir de 11 de Março (Quinta-feira), levantar o formulário do Pedido de Reconhecimento de Comissão de Candidatura no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, ou descarregá-lo na página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa (www.eal.gov.mo), para requerer certificação da existência legal, de seguida, devem apresentá-lo até 15 de Junho, à CAEAL, para o reconhecimento da sua existência legal.
Atente-se que, no sufrágio directo, cada eleitor só pode subscrever a constituição de uma comissão de candidatura e apoiar apenas uma lista de candidatura, devendo os eleitores assinar o formulário com prudência, tendo em conta que a assinatura em mais do que uma lista incorre em violação da lei.
Até à data de 31 de Dezembro de 2020, o número de pessoas singulares recenseadas em Macau totalizava 325.180, o que representa um acréscimo de 18.160 (uma subida de 5,92%), em comparação com o número registado até 31 de Dezembro de 2016 (307.020). No que se refere às pessoas colectivas eleitoras, regista-se um total de 813, um número inferior às 858 pessoas colectivas das últimas eleições.
Para informações adicionais, queira aceder à página electrónica (www.eal.gov.mo).