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Palestra entre a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e os representantes dos Órgãos de Comunicação Social

Palestra entre a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa ( CAEAL) e representantes da comunicação social.

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (dia 10 de Março), uma palestra com os representantes da comunicação social, na qual o presidente da CAEAL,Tong Hio Fong, referiu que os órgãos de comunicação social (OCS) desempenham um papel de enorme importância como veículo de comunicação para que todas as informações actualizadas cheguem, atempadamente, à população, como o seu papel de fiscalização é essencial para elevar a cultura da imparcialidade, equidade, integridade e justiça do acto eleitoral. Sublinhou a definição indubitável da legislação, o profissionalismo da comunicação social e que os OCS têm capacidade de discernir o que é «reportagem noticiosa» e «propaganda eleitoral».

A palestra decorreu, esta tarde, no Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos e contou com a presença de 50 profissionais da comunicação social das línguas chinesa, portuguesa e inglesa. Tong Hio Fong referiu que a CAEAL respeita a liberdade de imprensa, a qual está protegida na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau. Acrescentou que a comunicação social exerceu sempre as suas funções com profissionalismo, objectividade e imparcialidade, cujo objectivo é unânime ao da CAEAL, no sentido de tratar todas as listas de candidatura com igualdade, para que as eleições decorram de acordo com a Lei e num ambiente de equidade, integridade e justiça.

Relativamente à diferença entre «reportagem noticiosa» e «propaganda eleitoral», Tong Hio Fong disse que a lei eleitoral define, claramente, que a propaganda eleitoral é uma actividade realizada, por qualquer meio, para divulgar mensagens que reúnem, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) Dirige a atenção do público para um ou mais candidatos; 2) Sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos.

Tong Hio Fong acrescentou que a propaganda eleitoral só pode ocorrer durante o período de campanha eleitoral, fora do qual qualquer pessoa, organização e entidade, incluindo órgãos de comunicação social, não podem realizar propaganda eleitoral. No que se refere à reportagem noticiosa, explicou que os interessados na candidatura ou os candidatos têm uma profissão e um papel na sociedade, sendo natural que a comunicação social os contacte por motivos de interesse de reportagem e ao entrevistá-los demonstra o exercício da liberdade de imprensa. No entanto, lembrou que o conteúdo da notícia apenas pode abordar temas sociais e que digam respeito ao bem-estar social, e desde que não envolva propaganda eleitoral e nem haja apoio ao voto de forma expressa ou implícita a um determinado candidato, não entrará no âmbito do conceito de «propaganda eleitoral» e não haverá violação da lei.

Relativamente à participação de público em programas dos OCS, Tong Hio Fong sugeriu aos órgãos de comunicação social que devem lembrar os participantes sobre o cumprimento das disposições da Lei Eleitoral. E explicou que se durante a realização do programa os participantes cometerem infracções por actos ou discurso, os OCS devem suspender de imediato o programa. Quanto às plataformas digitais dos OCS, esclareceu que se se verificarem utilizações com fins de propaganda ilegal, os OCS podem por iniciativa própria apagar as mesmas, de imediato, sublinhando que se adoptarem e tomarem as devidas medidas, em princípio, não assumiram responsabilidade jurídica.

No final da palestra ao responder aos jornalistas sobre o fim da campanha eleitoral e entrada em período de reflexão e dia da votação, o presidente da CAEAL salientou que, de acordo com a lei, não se pode emitir mensagens de propaganda ou manter as difundidas. Adiantando que desde que os órgãos de comunicação social tenham capacidade e condições de gerir as suas plataformas digitais, então terão a responsabilidade e a obrigação de bloquear e ocultar temporariamente as reportagens com conteúdos de propaganda publicadas durante o período da campanha eleitoral, para que o público não possa efectuar, temporariamente, pesquisas sobre esses mesmos conteúdos, de forma a não afectar a intenção de voto dos eleitores.

Durante o período de reflexão e o dia da votação, a população pode consultar, na página da Assembleia Legislativa ou no local público designado pela CAEAL para afixação de materiais de campanha, todas as listas de candidaturas e programas políticos.

Para facilitar o acesso da comunicação social às informações sobre assuntos destas eleições, a CAEAL criou uma linha aberta para a comunicação social (Chinês 6368 3363, Português 6368 5944).

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