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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta do Regulamento Administrativo “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2020/2021”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta do Regulamento Administrativo “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2020/2021”.

Conforme o conteúdo do Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau, «O Governo de Macau proporciona, de forma gradual, subsídios de estudo aos alunos de Macau que frequentem os ensinos pré-escolar, primário e secundário em Guangdong»; no ano escolar de 2017/2018, a atribuição de subsídios de propinas foi alargada, passando a abranger os alunos destes níveis de ensino, residentes de Macau, a estudar em estabelecimentos de ensino das 21 cidades da província de Guangdong. No ano escolar de 2019/2020, foi-lhes, também, concedido o subsídio para aquisição de material escolar.

Para dar continuidade à cooperação na área da educação entre Guangdong e Macau, o Governo da RAEM continuará a atribuir o “subsídio de propinas” e o “subsídio para aquisição de material escolar” aos referidos alunos, no ano escolar de 2020/2021.

O principal conteúdo do Regulamento Administrativo é o seguinte:

Só podem candidatar-se aos subsídios os alunos que, a 31 de Março de 2021, se encontrem efectivamente a frequentar os níveis de ensino pré-escolar, primário, secundário geral ou secundário complementar na província de Guangdong e que sejam titulares do bilhete de identidade de residente de Macau no dia do termo da candidatura. Além disso, os alunos candidatos ao subsídio de propinas não podem ser beneficiários dos subsídios de escolaridade gratuita ou de propinas, de Macau, no ano escolar de 2020/2021; e os alunos candidatos ao subsídio de aquisição de material escolar não podem ser beneficiários do subsídio para aquisição de manuais escolares, de Macau, no ano escolar de 2020/2021.

Todos estes alunos, do ensino secundário complementar, têm de frequentar um curso de formação, organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), entre Junho e Agosto de 2021, com vista a reforçar os seus conhecimentos, nomeadamente no âmbito político, económico e cultural de Macau. O curso tem uma duração mínima de 12 horas, exigindo uma taxa de presença do aluno não inferior a 80% para atribuição dos referidos subsídios.

Os montantes do subsídio de propinas, por aluno, são definidos de acordo com o valor das propinas, confirmado pelos Serviços de Administração de Educação do local onde os alunos se encontram a estudar; os limites máximos de subsídio mantêm-se nas 8.000 patacas para o ensino pré-escolar e nas 6.000 patacas para os restantes níveis de ensino.

Os montantes fixos do subsídio para aquisição de material escolar, por aluno, são de 1.150 patacas para o ensino pré-escolar, de 1.450 patacas para o ensino primário e de 1.700 patacas para os ensinos secundário geral e secundário complementar.

A candidatura deve ser apresentada na DSEDJ no período entre 26 de Abril e 7 de Maio de 2021, entidade que, por sua vez, pagará o subsídio a partir do mês de Outubro, numa única prestação e por transferência bancária, para uma conta bancária de Macau, pertencente a qualquer um dos pais, ao tutor ou ao aluno se este for maior de idade.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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