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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Conselho dos Profissionais de Saúde»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Conselho dos Profissionais de Saúde».

De acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», é criado o Conselho dos Profissionais de Saúde e elaborado um regulamento administrativo para regular a sua composição e seu funcionamento.

O Conselho dos Profissionais de Saúde é um órgão colegial da Administração Pública que funciona em plenário e em comissões especializadas e composto por 23 profissionais de saúde do sector público e privado, designados por Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura. O mandato dos membros do Conselho dos Profissionais de Saúde e de comissões especializadas tem uma duração de 3 anos, renovável.

A reunião plenária do Conselho dos Profissionais de Saúde é dividida em reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo que a reunião ordinária será realizada 6 vezes por ano e a reunião extraordinária é convocada pelo presidente ou a pedido de pelo menos um terço dos membros.

As comissões especializadas são compostas por comissões de acreditação de 15 áreas profissionais e um conselho disciplinar. As comissões de acreditação são responsáveis por lidar com a acreditação, agenda de planos de formação para estágios, coordenação de actividades de formação, reconhecimento de actividades de formação contínua e formulação de normas de prática e directrizes técnicas, etc. O conselho disciplinar é responsável por instaurar procedimentos disciplinares aos profissionais de saúde e proferir opiniões e apresentar sugestões em relação à ética profissional e deontologia profissional.

Cada comissão especializada é composta por um número máximo de 7 elementos ímpares, sendo a lista dos seus membros definida por deliberação da sessão plenária do Conselho dos Profissionais de Saúde, designando-se, entre eles, um coordenador e um coordenador-adjunto.

Os membros do Conselho dos Profissionais de Saúde, os membros das comissões especializadas e os convidados, pela sua participação nas reuniões do plenário e das comissões especializadas, têm direito a senhas de presença, nos termos da lei.

O Conselho dos Profissionais de Saúde dispõe de um secretário e compete aos Serviços de Saúde prestar apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho dos Profissionais de Saúde, sendo os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento suportados pela Direcção dos Serviços de Finanças.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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