O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que na sequencia de mudanças na situação epidémica em Taiwan e nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 14 de Março de 2021, o Anúncio n.o 23/A/SS/2021 será alterado e os indivíduos qie nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado em Taiwan não precisam de ser submetidos à medida de autogestão de saúde por 14 dias após a conclusão da observação médica. A cor do código de saúde será verde.
Esta medida também é aplicável a pessoas que já entraram em Macau e estão sujeitas a observação médica. Aqueles que já completaram a observação médica terão o seu código de saúde alterado, automaticamente, de amarelo para verde.
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