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Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial entra em vigor em 16 de Março, apoiando o desenvolvimento e valorização empresarial e promovendo a diversificação adequada da economia

Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial

No sentido de impulsionar a valorização e actualização de instalações empresariais, aumentando a competitividade de empresas e promovendo a diversificação adequada e o desenvolvimento sustentável da economia de Macau, o Governo da RAEM empenha-se em aperfeiçoar as medidas incentivas aos investimentos realizados em Macau. Neste sentido, com base no Regulamento Administrativo n.º 16/2009 (Bonificação de juros de créditos para financiamento empresarial), o Governo da RAEM estabeleceu novas medidas com o lançamento e a implementação do Regulamento Administrativo n.º 7/2021 (Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial) que substitui o regulamento administrativo anterior.

Aposta reforçada no apoio ao desenvolvimento de locação financeira

No novo diploma, a locação financeira passa a estar abrangida no âmbito das formas de financiamento bonificáveis, em paralelo com o actual crédito bancário. Assim sendo, os investidores qualificados que realizam projectos de investimento favoráveis ao desenvolvimento económico de Macau através da forma de crédito bancário ou locação financeira, podem formular candidatura à concessão de bonificação no sentido de obter incentivo financeiro. Essa medida, para além de reforçar apoio à valorização e desenvolvimento empresarial, também pode impulsionar o desenvolvimento a longo prazo do sector de locação financeira em Macau, promovendo a diversificação adequada da economia.

Criação do mecanismo de ajustamento dos conteúdos de bonificação

De acordo com o novo diploma, os conteúdos concretos de bonificação, tais como a taxa anual de bonificação, os limites máximos dos montantes totais de crédito e de rendas de locação financeira autorizados para a concessão da bonificação e os limites máximos dos montantes totais de crédito e de rendas de locação financeira autorizados para a concessão da bonificação para cada beneficiário passam a ser fixados pelo despacho do Chefe do Executivo. A criação desse mecanismo dá flexibilidade para proceder aos ajustamentos por forma a melhor satisfazer as necessidades do desenvolvimento económico em diferentes fases de Macau.

Reforço do mecanismo de fiscalização após concessão

Nos termos do novo regulamento administrativo, as empresas beneficiárias devem apresentar o relatório da situação do projecto de investimento a cada 12 meses durante o prazo de bonificação. Por outro lado, compete à DSEDT proceder à inspecção e verificação da finalidade e do estado dos bens envolvidos em projectos de investimento bonificados, de modo a fiscalizar eficazmente e assegurar a concretização dos respectivos projectos de investimento.

O Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial recebe candidaturas a partir de hoje. Para mais informação sobre o Plano e as formalidades de candidatura, podem os interessados visitar a página electrónica da DSEDT (https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_ii_pbdve) ou ligar 2888 2088.

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