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CAEAL relembra que cada eleitor pode subscrever apenas uma comissão de candidatura


Após a reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, disse, hoje (dia 18 de Março), à comunicação social, que face ao início da constituição de comissão de candidatura, cada eleitor não deve descurar o facto de poder subscrever e apoiar apenas uma comissão de candidatura por assinatura, ou seja, não pode subscrever múltiplas vezes. Acrescentou que, no período de reflexão e no dia de votação, os órgãos de comunicação social (OCS) devem bloquear ou ocultar temporariamente, nas respectivas plataformas online, reportagens publicadas que exibam conteúdos de propaganda eleitoral.

O mesmo responsável indicou que, os interessados em constituir comissão de candidatura podem apresentar, até dia 15 de Junho, junto da CAEAL, o Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura, para que seja reconhecida a sua existência legal.

Tong Hio Fong destacou as principais diferenças com as últimas eleições, explicando que, este ano, o formulário de pedido esclarece que cada eleitor só pode subscrever uma comissão de candidatura, adicionando ainda uma declaração do eleitor que necessita de ser assinada individualmente, a fim de permitir reconhecer melhor a acção no Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura e evitar situações incautas de subscrição múltipla. Acrescentou que os eleitores têm de compreender que a assinatura serve para apoiar a constituição de comissão de candidatura o que representa uma tomada de posição política e a concordância de ser membro nesta comissão.

Quanto a bloquear e ocultar temporariamente as reportagens com conteúdos de propaganda eleitoral, nas plataformas online dos órgãos de comunicação social, durante o período de reflexão e no dia da votação, o presidente da CAEAL disse ser uma medida que não exige o bloqueio total de informações relativas às eleições.

O mesmo acrescentou que apesar da comunicação social ter exercido sempre o seu papel de acordo com as suas funções, de forma objectiva e imparcial, se durante o período de campanha eleitoral forem emitidas reportagens sobre alguma lista candidata, estes conteúdos podem vir a influenciar a intenção de voto dos eleitores. Neste sentido, de acordo com as disposições relativas à lei eleitoral e a sua definição de «propaganda eleitoral», a comunicação social deve, em caso de reunir as condições exigidas à prática do acto, bloquear ou ocultar temporariamente as mesmas na Internet durante o período de reflexão e no dia da votação.

Relativamente às razões para uma acentuação especial em bloquear ou ocultar a divulgação de propaganda eleitoral nas plataformas online, o mesmo responsável, indicou que deve-se à popularização e promoção cada vez maior da Internet, por isso, nestas eleições, a CAEAL seguirá a lei eleitoral exigindo à comunicação social a referida regulação dos conteúdos digitais. Quanto às sanções para a divulgação ilegal de propaganda eleitoral, a lei eleitoral e a Instrução n.º 1 da CAEAL esclarecem claramente esta matéria.

O presidente da CAEAL revelou também que, recentemente, a CAEAL recebeu alguns pedidos de consulta sobre o apelo de uma instituição de serviço, através de uma mensagem de telemóvel, a solicitar aos eleitores apoio a uma constituição de comissão de candidatura. Adicionou que a CAEAL considera o conteúdo da mensagem apenas uma procura de apoio na constituição de comissão de candidatura, não encontrando quaisquer elementos envolvidos em propaganda eleitoral, e quanto a se o método usado foi apropriado, deve ser ponderado pelos serviços de fiscalização do apoio financeiro. Para o efeito, a CAEAL irá reflectir sobre as referidas consultas junto dos serviços competentes. Salientou ainda que existem inúmeras formas de procura de apoios na constituição de comissão de candidatura, nomeadamente, podem contactar pessoalmente ou telefonar a convidar os eleitores a assinarem no Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura.

A par disso, os assuntos relativos aos locais de votação encontram-se em fase de preparação, ao que Tong Hio Fong disse sobre uma possível implementação de novas medidas de prevenção e controlo da epidemia por categorias e zonas, caso haja mudanças na situação epidémica, a CAEAL e os Serviços de Saúde mantêm uma comunicação e colaboração estreita, ajustando as disposições dos locais de votação sempre que necessário.

O presidente da CAEAL relembrou aos eleitores que, em caso de mudança de morada, a informação deve ser actualizada, até 31 de Maio, no recenseamento eleitoral, para que o local de voto atribuído seja o mais próximo da área de residência.

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