Os Serviços de Saúde notificaram o promotor do desfile previsto para domingo (dia 28)nos termos da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, para que este suspenda a realização desta actividade devido à impossibilidade deste em garantir as orientações de prevenção da epidémica após reunião realizada sábado (dia 27)
Nesta reunião estiveram presentes o Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion, Dr. Lo Iek Long, Dr. Lam Chong e o subintendente do CPSP, Sr. Ngai Soi Pan e o promotor Sr. Au Kam San, onde foram analisados cinco requisitos de prevenção epidemica emitidos pelos Serviços de Saúde, a estes o promotor afirmou: apesar de ter declarado que iriam participar 500 pessoas não podia determinado o número final porque os residentes não podiam ser impedidos de participar; Em segundo lugar, não podia garantir a participação de pessoas sem febre; Em terceiro lugar, o promotor garante que todos os participantes do desfile iriam usar máscaras; Em quarto lugar, a exigência de manter uma distância de um metro entre pessoas, o promotor afirmou só poder apelar, mas não pode garantir essa situação e, em quinto lugar, teve dificuldade em garantir a concentração de curiosos, esperando que a polícia neste aspecto possa ajudar.
Os Serviços de Saúde tendo em vista a imprevisibilidade e incerteza do número de pessoas no desfile, promotor alterou de 150 pessoas (originais) para 500 pessoas, e não consegue garantir que as actividades cumpram os requisitos de prevenção da epidémica previamente emitidos, por isso, o Director dos Serviços de Saúde, nos termos da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis) e do Decreto-Lei n.º 81/99/M, notificou, no mesmo dia, o promotor da suspensão da realização desta actividade.
Os infractores podem ser acusados da prática de um crime de desobediência nos termos do artigo 312.º do Código Penal.