Os contribuintes que preencham os requisitos referentes ao “Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2019” e que pretendam receber o montante da devolução por transferência bancária, mas que ainda não efectuaram o registo das suas contas bancárias, devem fazê-lo junto dos bancos visados ou através dos meios electrónicos disponibilizados pelos mesmos, até ao dia 9 de Abril. O montante da devolução para os contribuintes que não tenham efectuado o registo, será pago posteriormente através de cheque cruzado ou através de título de pagamento.
A DSF alerta: os contribuintes devem assegurar que a conta bancária registada está activa e preencher correctamente o número do telemóvel ou o endereço electrónico na altura do tratamento do registo junto do banco, a fim de receberem as informações da DSF. Caso haja a alteração de dados, devem comunicar o mais rápido possível ao banco onde efectuaram o registo, por forma a evitar problemas na transferência.
A conta bancária em causa pode ser utilizada para receber não só, o montante da devolução do imposto profissional, mas também outros pagamentos a cargo do Governo, estipulados na lei. Os bancos que prestam os serviços de registo estão abaixo indicados, podendo os cidadãos consultar as informações dos serviços de registo dos mesmos através da leitura do código QR ou da página electrónica da DSF: https://www.dsf.gov.mo/tax/bankTransfer.aspx.
Bancos que prestam os serviços de registo |
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Banco da China |
Banco Nacional Ultramarino |
Banco Comercial de Macau |
Banco Delta Ásia |
Banco de Construção da China |
Banco da East Asia |
Banco de Guangfa da China |
Banco Industrial e Comercial da China |
Banco Luso Internacional |
Banco Chinês de Macau |
Banco OCBC Weng Hang |
Banco Tai Fung |
Banco Well Link |