O “Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial” foi lançado em 16 de Março. Com vista a reforçar os conhecimentos de diversos sectores de Macau sobre o conteúdo do Plano, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) realizou, há dias, na sala da reunião do 7.º andar da DSEDT, mais uma sessão de esclarecimento destinado ao sector empresarial, na qual estiveram presentes cerca de 60 representantes das associações comerciais e empresas.
Na sessão de esclarecimento, a Chefe da Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais da DSEDT, Chan Hoi Si, fez uma apresentação detalhada sobre os projectos de investimento bonificáveis abrangidos pelo novo regulamento, os requisitos de financiamento, a forma de bonificação, as formalidades de candidatura e as obrigações que devem ser cumpridas pelos beneficiários. Ela salientou que este Plano visa incentivar os empresários comerciais a aumentarem a sua competitividade empresarial, para que possam obter incentivos financeiros adequados na realização de projectos de investimento que contribuam para a diversificação adequada da economia e o desenvolvimento sustentável de Macau, com o objectivo de ajudar a reconversão e valorização e desenvolvimento sustentável das empresas.
Na sessão de intercâmbio e de perguntas e respostas, os representantes das empresas prestaram atenção aos requisitos de candidatura do Plano, prazo de candidatura, âmbito dos projectos de investimento bonificáveis abrangidos, entre outros, e colocaram, de forma activa, questões relativas à operação prática, tendo sido respondidas todas pelos representantes da DSEDT.
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 7/2021 (Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial) e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, os investidores qualificados, quando investirem em projectos que contribuam para o desenvolvimento económico de Macau através de créditos ou de locação financeira, podem beneficiar de concessão de bonificação de juros ou de rendas, por um período máximo de 4 anos e um limite máximo da taxa anual de bonificação de 4%, o limite máximo do montante de crédito para cada beneficiário e o limite máximo do montante de rendas de locação financeira para cada beneficiário são, respectivamente, de 10 milhões de patacas.
A DSEDT reuniu as perguntas e respostas frequentes sobre o “Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial”, os interessados podem consultar o seguinte endereço electrónico ( https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_ii_pbdve_faq?_refresh=true ). Para mais informações sobre o Plano, queiram telefonar para 2888 2088 ou enviar e-mail para ddae @ dsedt.gov.mo.
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