O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Yunnan, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 2 de Abril de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Ruili, da Prefeitura Autónoma de Dehong Dai e Jingpo, da Província de Yunnan, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias.
Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.