O Conselho de Consumidores (CC), através do mecanismo de mediação e arbitragem transfronteiriço do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (CMACCM), ajudou um turista vindo de Guangzhou a resolver um litígio de consumo que tinha encontrado em Macau. Crê-se que os serviços transfronteiriços do CMACCM, que são convenientes e céleres, podem trazer maior confiança aos turistas durante a estadia em Macau.
Situação epidémica destaca a importância dos serviços transfronteiriços
Um turista de Guangzhou comprou um relógio no valor aproximado de 4000 patacas numa relojoaria em Macau. Após o regresso para Guangzhou, descobriu que o relógio não apresentava uma cor uniforme, pelo que reclamou online junto do CC e depois pediu ajuda ao Conselho de Consumidores da Cidade de Guangzhou para solicitar a devolução do relógio.
As partes não chegaram a acordo para a resolução do litígio por o reclamante não ter aceitado a solução proposta pela relojoaria. Como a reclamada é uma Loja Aderente que se sujeita ao compromisso de aceitar a submissão à mediação e arbitragem a pedido do consumidor, após ouvido o CC, as partes concordaram com a submissão do litígio ao CMACCM.
Atendendo ao facto de que o reclamante não podia participar em mediação em Macau devido às medidas restritivas de entrada e saída entre Macau e Guangzhou impostas no início do surto epidémico, e a fim de reduzir os seus custos na salvaguarda dos direitos, o CC e o homólogo de Guangzhou, no âmbito do protocolo de cooperação assinado, colocaram em funcionamento, de imediato, o mecanismo de mediação e arbitragem transfronteiriço do CMACCM. Após concluídas as formalidades de requerimento no Conselho de Consumidores da Cidade de Guangzhou, o reclamante compareceu nesta orgnaização de Guangzhou para participar na sessão de mediação por videoconferência com a relojoaria de Macau. Após a mediação, as partes acabaram por chegar a acordo para a resolução do litígio.
O CC apontou que, no sentido de assegurar o direito à indemnização e prestar serviços convenientes e adequados aos turistas, o CMACCM tem-se mantido a par da evolução do tempo, como, no início de 2018, em conformidade com a lei da Região Administrativa Especial de Macau, lançou os serviços de mediação e arbitragem transfronteiriços aos litígios de consumo em que os turistas se envolvam durante a estadia em Macau. O caso acima partilhado mostra que Macau dispõe das medidas apropriadas para proteger os direitos e interesses legítimos dos turistas em matéria de consumo, pelo que podem sentir maior confiança quando fazem consumo em Macau.
Cooperação transfronteiriça incentiva o consumo integrado na Grande Baía
O CC criou uma via verde para a utilização dos serviços transfronteiriços de mediação e arbitragem do CMACCM, através da celebração dos protocolos de cooperação com várias organizações de consumidores da Grande Baía. Quando os consumidores de Macau encontrarem litígios de consumo na Grande Baía, podem recorrer ao mecanismo transfronteiriço de mediação por videoconferência através da ajuda do CC. A relação de cooperação de complementaridade e ganho mútuo entre as organizações de consumidores da Grande Baía tem um papel impulsionador no reforço da confiança e protecção dos residentes da Grande Baía no consumo assim como no desenvolvimento do consumo integrado na Granda Baía.
Ver galeria