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Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2021

Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2021

No Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2021 refere-se que as despesas relacionadas com o bem-estar da população não serão reduzidas face à contenção de despesas destinadas ao funcionamento interno dos serviços públicos em 2021, continuando a implementar medidas vocacionadas para o bem-estar da população, tais como, a comparticipação pecuniária. Nestes termos, o Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2021 foi publicado através do Regulamento Administrativo n.º 9/2021, atribuindo, assim, a cada residente permanente e não permanente da RAEM, 10000 patacas e 6000 patacas, respectivamente. Entretanto, atendendo ao surto epidémico causado pelo novo tipo de coronavírus, que provocou impactos na economia e na vida da população de Macau, o Governo da RAEM decidiu antecipar a atribuição sequencial a partir de Abril.

Resumo da execução do Plano:

1. Beneficiários

  1. A comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2020, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, válido ou renovável.
  2. É também atribuída àqueles que, em 31 de Dezembro de 2020, não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o documento de identificação referido na alínea anterior.
  3. É atribuída, igualmente, aos que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM renovável, e residam no exterior da mesma, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade de proceder à substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou total ou parcialmente paralisados; O IAS tem a competência para dispensar a apresentação dos documentos comprovativos acima referidos aos residentes que os entregaram para receber a comparticipação pecuniária no ano passado, procedendo à análise dos respectivos documentos entregues no ano anterior, que após presunção da inutilidade de apresentação de novas provas, continuam a ser beneficiários da comparticipação pecuniária respeitante ao corrente ano.
  4. A comparticipação pecuniária devida aos indivíduos residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos e que não a tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida, nos termos do artigo 1917.º do Código Civil, pelo cabeça-de-casal, a quem pertence a administração da herança, até à sua liquidação e partilha.

2. Formas da atribuição

1) Por transferência bancária

O montante da comparticipação pecuniária é atribuído por transferência bancária aos seguintes indivíduos:

  • Indivíduos que recebam o subsídio social do Instituto de Acção Social, bem como, o subsídio para idosos;
  • Pessoal docente que receba subsídio directo, alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior, e pessoal docente que receba o subsídio para o desenvolvimento profissional;
  • Pensionistas de aposentação e de sobrevivência;
  • Indivíduos que tenham efectuado o registo da recepção por esta forma da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF;
  • Pessoal dos serviços da Administração Pública que não tenha registado a recepção por esta forma da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF.

2) Por cheque cruzado a enviar por via postal

O montante é pago por meio de cheque cruzado a enviar, por via postal, aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos, incluindo:

  • Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque é emitido à ordem do próprio beneficiário;
  • Beneficiários menores de 18 anos de idade que não tenham efectuado o registo da recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária, sendo o cheque emitido à ordem:

Do beneficiário e dos seus pais (podendo ser depositado na conta bancária do próprio beneficiário, do seu pai ou da sua mãe).

Os cheques cruzados são enviados por correio normal, que é a forma mais simples de chegarem aos beneficiários. Ao mesmo tempo, visto que o cheque é cruzado, apenas se deposita nas contas de quem é seu portador. Assim, mesmo que o cheque tenha ficado na posse de outrem, não será descontado.

3) Situações especiais

Incumbe ao Instituto de Acção Social a atribuição da comparticipação pecuniária aos: Indivíduos referidos na alínea 3) do supracitado ponto 1; Menores cuja situação de tutela não tenha sido ainda definida; Demais incapazes e indivíduos a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas da liberdade.

3. Calendarização da atribuição

Vide anexo.

4. Actualização do endereço para efeitos do envio postal de cheques

Os endereços dos titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM são os declarados no processo da sua emissão, constantes dos ficheiros da Direcção dos Serviços de Identificação; Deste modo, a fim de assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os residentes que, entretanto, alteraram a morada, devem proceder à sua actualização, através:

    1. Da página electrónica da comparticipação pecuniária: www.planocp.gov.mo, introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (os nomes dos pais não constam do BIR). Após a verificação dos dados, procede-se ao pedido de alteração da morada;
    2. Do Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM; ou
    3. Da entrega directa à DSI da declaração de alteração da morada residencial.

5. Consulta da atribuição da comparticipação pecuniária

  1. Através do sistema de consultas da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária, www.planocp.gov.mo, introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe, informa-se de imediato, após verificação desses elementos, o respectivo andamento da atribuição da comparticipação pecuniária;
  2. Através do Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM; ou
  3. O andamento da atribuição da comparticipação pecuniária também se informa de imediato, após a verificação do bilhete de identidade e das impressões digitais, nos quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação, distribuídos em mais de 40 pontos em Macau.

6. Consulta e tratamento das respectivas formalidades

A fim de se coadunar com a execução do Plano de Comparticipação Pecuniária, os cidadãos que tenham dúvidas sobre o Plano do ano em curso ou dos anos anteriores, ou que necessitem de apoio na resolução de problemas em causa, podem dirigir-se, pessoalmente, aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar; do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52; ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, sito na Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa, podendo, também, para efeitos de consulta, telefonar para a linha aberta através do número 2822-5000, ou enviar pelo fax número 2822-3000. O horário de funcionamento dos referidos balcões é das 9H00 às 18H00, de segunda-feira a sexta-feira (excepto feriados), sem interrupções à hora de almoço. Em simultâneo, os cidadãos podem, ainda, navegar pela página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou seguir o WeChat ID da DSF, para fins de consulta de informações mais actualizadas sobre a atribuição.

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