Tendo auscultado as diversas opiniões da sociedade, o Governo da RAEM apresentou o projecto de melhoramento do Plano de benefícios do consumo por meios electrónicos, assente no princípio de “subsídios do Governo, desconto imediato no consumo e benefícios para todos” e tendo como referência o modelo do cartão de consumo adoptado no ano anterior.
Será atribuído a cada um dos residentes das diversas faixas etárias de Macau, portadores de bilhete de identidade de residente permanente e não permanente, um montante inicial de 5.000 patacas e um montante de 3.000 patacas para desconto imediato, podendo optar-se pelo usufruto deste pacote de benefícios através do meio de “pagamento móvel” ou do “cartão de consumo electrónico”. Prevê-se a implementação desta medida durante Junho a Dezembro, e os procedimentos de inscrição para escolha do método de usufruto desses benefícios a terem lugar entre Maio e Dezembro.
O projecto de melhoramento visa “promover o consumo” e, em simultâneo, “aliviar as dificuldades da população”, de modo a estabelecer um maior equilíbrio entre estas duas vertentes, simplificando e melhorando também os processos em termos de utilização, proporcionando maiores conveniências aos residentes e ampliando o âmbito dos beneficiados.
Introdução do modelo de cartão de consumo, atribuindo um montante inicial e benefícios de desconto imediato de 25%
A regra de utilização do montante inicial de 5.000 patacas é basicamente a mesma estipulada no Plano de subsídio de consumo do ano transacto, com um limite máximo diário de 300 patacas. Ademais, o Governo providencia adicionalmente um montante de 3.000 patacas para desconto imediato (25% de descontos imediatos no consumo subsidiados pelo Governo), permitindo a que os residentes usufruam cumulativamente desses benefícios. Dizendo em outra forma, com esse limite máximo diário de 300 patacas, no âmbito do montante inicial, e mais um desconto imediato de 100 patacas, poder-se-á adquirir, efectivamente, produtos e serviços no valor de 400 patacas.
Desconto imediato processado de forma automática, demonstrando bem claro e compreensível o registo do consumo e o saldo remanescente
Os descontos imediatos no consumo são totalmente automáticos, indicando-se, de forma clara e compreensível, o registo de cada consumo e os saldos remanescentes (do “montante inicial” e do “montante para desconto imediato”) no recibo do pagamento móvel ou do cartão de consumo electrónico, dispensando-se, desta forma, o cálculo efectuado pelos próprios residentes.
Após esgotado o “montante inicial” de 5.000 patacas e, tendo ainda saldos no “montante para desconto imediato”, os residentes podem, por iniciativa própria, proceder ao carregamento de dinheiro para que possam continuar a beneficiar de descontos de 25%, deixando de vigorar, nessa altura, o limite máximo diário anteriormente estipulado, aquando da utilização desse dinheiro, até que o montante para desconto imediato seja totalmente usado.
Inscrição online planeada a ser realizada entre Maio e Dezembro e usufruto dos benefícios a ter lugar desde Junho até Dezembro
Os residentes de Macau devem proceder à inscrição centralizada através do sistema online da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), estando o período de inscrição previsto a ter lugar entre Maio e Dezembro e o período de utilização dos benefícios entre Junho e Dezembro.
Os residentes podem optar pela obtenção das verbas em questão através de carteira digital de uma instituição de pagamento móvel local ou de um cartão de consumo electrónico do ano passado. Após a verificação da AMCM, dar-se-á por concluído o processo de inscrição. Se a escolha for o meio de pagamento móvel, as verbas inerentes serão injectadas automaticamente na conta relevante logo no início do período de utilização. Caso seja escolhido o cartão de consumo electrónico, é necessário que se efectue o carregamento através da leitura do cartão durante o prazo fixado para esse efeito, devendo, no entanto, ter-se em atenção com o saldo do cartão que deverá ter sido reduzido a zero nessa altura.
Os residentes que nunca levantaram o cartão de consumo do ano anterior, podem, caso necessário, proceder previamente à inscrição e, posteriormente, efectuar o levantamento e carregamento do cartão na hora e local indicados, munidos do original do bilhete de identidade de residente. Os residentes com o cartão de consumo do ano anterior extraviado, devem denunciar o respectivo extravio junto das autoridades policiais e, posteriormente, efectuar as formalidades para efeitos de emissão de segunda via do cartão e respectivo carregamento.
Quanto aos menores, os seus benefícios serão levantados pelos seus pais, podendo, portanto, optar-se pela transferência dos mesmos para as carteiras digitais dos seus pais, a qual, no entanto, se implica uma confirmação junto do banco ou da instituição de pagamento relevante. Poderá ainda escolher o cartão de consumo para obtenção dos benefícios.
Uma série de medidas complementares: sensibilização, informações, apoio, vistoria, supervisão e controlo
Os serviços públicos irão reforçar a sensibilização através de múltiplos meios, criando uma página temática, produzindo vídeos e infografias simples e compreensíveis, proporcionando uma compilação de perguntas e respostas, bem como organizando sessões de esclarecimentos para que os residentes conheçam melhor os procedimentos de utilização e as diferentes situações de consumo.
Em termos de supervisão e controlo, o “montante inicial” e o “montante para desconto imediato” apenas poderão ser utilizados na aquisição de bens ou serviços, não podendo ser convertidos em numerário, nem utilizados no pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica, ou em estabelecimentos do jogo, serviços de turismo no exterior, serviços médicos, bancos, instituições financeiras, casas de penhores ou outros estabelecimentos e finalidades específicos previstos nas leis.
A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico e o Conselho de Consumidores irão realizar, de forma constante, acções de vistoria, supervisão e controlo sobre as situações de utilização dos benefícios de consumo e dos preços dos bens comercializados no mercado.
Quanto aos pormenores sobre a inscrição e a utilização, serão apresentados posteriormente.
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