Relativamente a um guarda que foi condenado no início deste ano pela prática do crime de corrupção passiva para acto ilícito, de violação de segredo, de acolhimento e de falsificação informática, estando detido e aguardando o resultado do recurso, foi revelado pelo CCAC que, há muitos anos, este guarda aproveitava a função que desempenhava para corrupção passiva, falsificando o registo de entradas e saídas de fronteiras, ajudando os emigrantes ilegais a saírem através do posto onde trabalhava e, ainda, obtendo informações policiais sem autorização superior e revelando-as a outras pessoas em conjunto com outros 4 guardas envolvidos. O Secretário para a Segurança presta grande atenção ao assunto e o CPSP já instaurou o processo disciplinar contra os 4 guardas envolvidos, tendo um deles sido alvo de uma ordem judicial de suspensão de funções, em 29 de Julho de 2020 pela prática do crime de violação de segredo; aos restantes 3 foi aplicada a suspensão preventiva de funções hoje (dia 14). A Secretaria para a Segurança e o CPSP empenhar-se-ão na cooperação com o CCAC para os trabalhos posteriores de investigação.
Antes da descoberta do caso, a Secretaria para a Segurança e as forças e serviços da sua tutela já tinham detectado, por sua iniciativa, vários casos semelhantes; as autoridades de segurança não têm baixado a guarda e o Secretário para a Segurança tem instruído e exigido às respectivas forças para proceder a uma adequada fiscalização interna e a gestão disciplinar do pessoal, e para além de acompanhar adequadamente os respectivos processos disciplinares instaurados, é preciso também fazer os devidos trabalhos de investigação de acompanhamento acerca dos casos já ocorridos. Hoje (dia 14), o Secretário para a Segurança ordenou, mais uma vez, ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, para tratar com todo o rigor o guarda envolvido, exigindo também que se proceda a uma revisão séria dos trabalhos actuais de gestão e de fiscalização interna e se tomem rapidamente medidas para o melhoramento, reforçando de forma contínua a gestão disciplinar, assegurando a integridade do corpo policial e o seu comportamento como pessoas correctas, no sentido de salvaguardar o Estado do direito e a segurança de passagem fronteiriça de Macau.