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Serviços de Saúde: Multas por exposição ilegal de produtos do tabaco ou por venda através de expositores podem atingir às 200.000 patacas


Os Serviços de Saúde receberem nos últimos dias queixas relativas a estabelecimentos que tinham eventualmente colocado produtos de tabaco em locais bem visíveis aos clientes, de modo a permitir a compra directa por estes. Estas situações violam o disposto na legislação de controlo do tabagismo sobre a venda de produtos de tabaco. Neste contexto, o Gabinete para a prevenção e controlo do tabagismo ( GCT) procedeu já à instauração de um processo e está a acompanhar a situação.

Desde 2018 que os estabelecimentos de venda a retalho estão proibidos de expor ou dar visibilidade aos produtos de tabaco, bem como está vedada a possibilidade dos estabelecimentos deixarem os clientes escolher, directamente, os produtos de tabaco. Os infractores podem ser sujeitos a multa máxima de 200.000 patacas.

Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para que, caso detectem situações ilegais, façam a sua participação. Os estabelecimentos que vendem produtos de tabaco devem também cumprir as respectivas disposições legais e não devem infringir a lei.

Entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2021, foram realizadas 67.230 inspecções a estabelecimentos, o que perfaz uma média diária de 747 inspecções, um aumento de 40.828 (+154.6%) estabelecimentos em comparação com o mesmo período do ano passado. Foram registadas 654 acusações das quais 646 são referentes a fumadores que infringiram a lei. Destes casos, seis (6) são referentes a ilegalidades nos rótulos dos produtos de tabaco e dois (2) casos são referentes à venda de produtos do tabaco através de expositores.

De entre os casos detectados de pessoas a fumar em locais proibidos, a esmagadora maioria dos fumadores ilegais (600) são do sexo masculino (92,9%) contra os 7,1% do sexo feminino (46). Relativamente à proveniência dos infractores, 408 multas foram aplicadas a residentes de Macau (63,2%), 191 multas aplicadas a turistas (29,6%) e 47 das infracções foram cometidas por trabalhadores não residentes (7,3%). Em 22 casos foi necessário o apoio das forças de segurança. Relativamente ao pagamento das multas, 532 pessoas (81,3%) pagaram multas. No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de infracção nos estabelecimentos de restauração foram detectadas 129 infracçoes (19,7%), nas lojas de venda e nos estabelecimentos comerciais foram detectadas 97 infracções (14,8%) e nos parques / jardins e zonas de lazer foram detectadas 67 infracções (10,2%).

No que concerne ao cumprimento da Lei nos casinos, desde o dia 1 de Janeiro até ao dia 31 de Março de 2021 foram efectuadas, em conjunto pelos Serviços de Saúde e pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, 165 inspecções a casinos de Macau. Neste contexto, foram alvo de acusação 42 indivíduos que fumavam em locais proibidos. De entre os infractores, 38 são do sexo masculino (90,5%) e quatro (4) são do sexo feminino (9,5%). Destas pessoas 30 são turistas (71,4%), 11 são residentes de Macau (26,2%), 1 é trabalhador não residente de Macau (2,4%).

No período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2021, relativamente à utilização da linha telefónica do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, foram atendidas 443 chamadas telefónicas, envolvendo pedidos de esclarecimentos, queixas e de apresentação de opiniões por residentes. Saliente-se que em Março de 2021, foram assinalados pelos Serviços de Saúde 106 locais com maior incidência de infracções (incluindo o Plataforma ao ar livre do Edifício Lok Kuan, Zona de Lazer da Rotunda Carlos da Maia, o Casino Wynn Macau, entre outros). Nestes locais foram realizadas 457 inspecções e foram emitidas 57 acusações, ou seja, a taxa de acusação foi cerca de 12,5%.

Relativamente à análise e aprovação das salas de fumadores nos casinos, até ao dia 1 de Abril, os Serviços de Saúde receberam no total 40 pedidos apresentados pelos casinos para a criação de 868 salas de fumadores das quais 848 distribuídas por 40 casinos já autorizadas.

Desde o dia 1 de Janeiro de 2019, com excepção das salas de fumadores criadas de acordo com as novas normas e permitidas em aeroportos e casinos, é proibido fumar nos recintos fechados públicos em Macau e nas áreas a menos de 10 metros de distância dos sinais indicadores da paragem de veículos de transporte colectivo que venham a ser delimitadas pela entidade competente. O fumo ilegal (incluindo o fumo ilegal de cigarros electrónicos) pode ser multado em 1.500 patacas.

Com vista a proteger os direitos dos não fumadores, os agentes destinados ao controlo do tabaco continuarão a executar rigorosamente a Lei. Os Serviços de Saúde lembram, ainda, que quem viole a lei de controlo do tabaco, será acusado.

Todas as denúncias serão acompanhadas e tratadas de forma confidencial.

Linha aberta para participação e esclarecimentos: 2855 6789.



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