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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre a “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2020 – Plano de formação subsidiada”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre a “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2020 – Plano de formação subsidiada”.

Tendo em consideração que a epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus continua a afectar a economia de Macau, após uma análise geral das opiniões dos sectores sociais sobre o “Plano de formação subsidiada” e da situação da sua implementação, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau efectua alterações ao número de participações no plano, aos requisitos para a participação e atribuição do subsídio, cujo principal conteúdo compreende o seguinte:

1. Aumento do número de participações no plano de formação. O regulamento administrativo previa originalmente que um residente qualificado podia participar apenas uma vez no “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” e no “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas”, passando agora a permitir a participação por duas vezes em cada um dos Planos. Ao mesmo tempo, os indivíduos que participaram no “Plano para aumento de aptidões e formação profissional” organizado pela DSAL, podem também participar uma vez no “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade”.

2. Concessão de facilidades nos requisitos para a conclusão dos cursos. Para além das faltas por doença, caso o formando dê faltas justificadas ao abrigo da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) ou faltas aceites e consideradas justificadas pela DSAL, após a apresentação uma justificação por escrito e dos eventuais documentos comprovativos, e o número de horas de faltas não ultrapasse 20% do número total de horas do curso, este será considerado como tendo concluído o curso, podendo-lhe ser atribuído proporcionalmente o subsídio de formação.

3. Ajustamento dos requisitos para a participação no “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” dos indivíduos que tenham concluído o curso do ensino superior. Alargamento da participação a todos os indivíduos que tenham concluído o curso do ensino superior depois do ano de 2020 e que não sejam trabalhadores por conta de outrem.

4. O âmbito de aplicação do “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas” é alargado aos trabalhadores do sector do jogo, é eliminado o limite máximo sobre a recomendação de cinco trabalhadores na participação do plano pelo empregador, e ao trabalhador que se encontre de férias não remuneradas e que não tenha sido recomendado, pode apresentar o pedido por iniciativa própria.

O acima referido é também aplicável aos cursos de formação organizados antes da entrada em vigor do regulamento administrativo, mas que ainda não se encontram concluídos. Caso o formando tenha dado, antes da entrada em vigor do regulamento administrativo, faltas justificadas que não sejam por doença e que sejam aceites, pode apresentar junto da DSAL, no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do regulamento administrativo, uma justificação por escrito e os eventuais documentos comprovativos.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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