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Restrições a cidadãos não residentes de Macau à entrada mantêm-se inalteradas para prevenir a COVID-19


Para prevenir a propagação COVID-19, actualmente, todos os cidadãos Não Residentes da RAEM provenientes de países estrangeiros caso sejam autorizados a entrar em Macau são sujeitos de forma rigorosa a restrições. Mesmo os Residentes de Macau, se regressarem ao território provenientes de países estrangeiros, são obrigados a sujeitar‑se a 21 dias de observação médica e a 7 dias de autogestão de saúde,

Actualmente, Macau ainda não é uma região adequada para destino turístico de indivíduos estrangeiros.

Até ao dia 21 de Abril de 2021, nunca houve uma transmissão comunitária da COVID‑19 em Macau e por 388 dias consecutivos não são registados casos locais de transmissão da COVID-19 (incluindo os casos de infecção assintomática).

Já passaram 14 dias sem detecção de novos casos importados.

Macau diagnosticou, até à data, quarenta e nove (49) casos, dos quais, quarenta e sete (47) são casos importados e dois (2) são relacionados com casos importados. Quarenta e oito (48) pessoas tiveram alta. Não há registo de qualquer infecção entre os profissionais de saúde nem casos mortais.

Semanalmente o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus realiza uma conferência de imprensa para actualizar todas as informações de forma aberta e transparente.



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