Há poucos dias, a polícia descobriu um homem de Macau suspeito de se fazer passar por funcionário público e de ter falsificado o cartão de funcionário e os documentos internos de uma entidade pública para praticar burlas, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.
Segundo o que foi apurado, o arguido conheceu, desde 2019, várias mulheres de Hong Kong através da aplicação de conversa telefónica e alegou falsamente a essas mulheres que era funcionário público de Macau, tendo-lhes enviado o cartão de funcionário e os documentos internos de uma entidade pública por si falsificados, com o objectivo de obter a confiança delas. No decurso da investigação, a polícia também apurou que o arguido tinha fingido ser uma mulher e burlado dois homens de Macau, através de namoro cibernético, na quantia total de 500.000 patacas.
Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática de vários crimes, nomeadamente, de falsificação de documento, de falsificação de documento de especial valor, de contrafacção de chancelas e de burla, previstos e punidos nos termos do Código Penal.
Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta a gravidade dos factos e especialmente as circunstâncias severas ao praticar crimes com falsa identidade de funcionário público, o juiz de instrução criminal, sob a promoção do delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, decretou a aplicação das medidas de coacção de apresentação periódica, prestação de caução, proibição de ausência da RAEM, no sentido de evitar a sua fuga de Macau, a perturbação do decurso do inquérito e a prática de actividades criminosas da mesma natureza.
O arguido ao fingir ser funcionário público falsificou documentos de identificação e outros documentos com o objectivo de praticar crimes de burla, o que prejudicou não só os interesses dos ofendidos, mas também prejudicou gravemente a credibilidade do Governo da RAEM e a imagem dos funcionários públicos. Pelo que, o Ministério Público irá efectivar a responsabilidade do arguido nos termos da lei, no sentido de assegurar a boa imagem da Administração Pública da RAEM. O Ministério Público solicita, desde já, aos cidadãos que previnam os crimes de burla, e se tiverem sido vítimas de actividades ilícitas, devam denunciar, de imediato, junto da polícia ou do Ministério Público, de modo que tais actos criminosos de burla sejam reprimidos e se salvaguarde a ordem social e segurança dos bens dos cidadãos.