Em articulação com a Governação Electrónica implementada pelo Governo da RAEM, a partir de Julho do corrente ano, relativamente ao “Serviço de declarações electrónicas” do Fundo de Segurança Social (FSS) e da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), a sua forma de acesso vai ser alterada, ou seja, vai ser aplicada a conta de utilizador de entidade da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Deste modo, os dois Serviços realizaram em conjunto uma sessão de esclarecimento no Centro de Convenções do Centro de Ciência de Macau, a fim de explicar as operações, tais como o novo método de utilização dos novos meios de acesso e os procedimentos das contribuições do regime da segurança social de trabalhadores e declaração de imposto profissional. A primeira sessão de esclarecimento foi destinada aos trabalhadores dos serviços públicos, contou com a participação de mais de 110 pessoas de 62 Serviços Públicos.
No decurso da sessão, a Vice-Presidente do Conselho de Administração do FSS, Un Hoi Cheng, referiu que a promoção do desenvolvimento da governação electrónica é uma das políticas importantes do Governo da RAEM. O FSS e a DSF coordenam activamente a efectuação das declarações electrónicas através da conta de utilizador de entidade da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, o que pode simplificar, de forma eficaz, as formalidades de declaração e elevar a eficiência administrativa, apelando aos Serviços para responderem em conjunto à sua utilização. A sessão de esclarecimento foi presidida pela Chefe da Divisão de Contribuições do FSS, Chiu Ka In, e o Chefe funcional do Centro de imposto profissional da Repartição de Finanças de Macau, Leong Chin Hong, foram explicados os trabalhos de utilização da nova forma de acesso para fins de declarações, incluindo a criação de contas e processo de declaração, bem como foram apresentadas as funções, entre outros. Nesta sessão de esclarecimentoregistou-se uma participação entusiástica, vários participantes prestaram atenção à articulação entre o novo e antigo acesso, bem como aos pormenores de operação, etc.
Nos últimos anos, o FSS e a DSF lançaram, respectivamente, o sistema de serviço de declarações electrónicas, para facilitar a apresentação, pelos empregadores, das contribuições do regime de segurança social dos trabalhadores e da declaração do imposto profissional junto dos dois serviços. Com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), bem como a introdução da conta de utilizador de entidade da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, cada Serviço público pode delegar em trabalhador designado para tratar dos vários serviços públicos na plataforma do serviço electrónico unificado.
Além da realização das sessões de esclarecimento destinadas aos Serviços públicos, os referidos dois Serviços estão a promover activamente mais empresas e instituições privadas para a abrir a conta de utilizador de entidade da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, e utilizar o serviço de declarações electrónicas destes dois Serviços, a fim de dispor de mais tempo para efectuar a declaração de movimento de emprego dos trabalhadores, e efectuar o pagamento de contribuições através de diversos meios electrónicos acessíveis.