Vimos por este proceder à rectificação dum lapso de escrita ocorrido no primeiro parágrafo da notícia intitulada “Pedido de divórcio por mútuo consentimento foi indeferido, TSI julgou procedente o recurso do casal” publicada por este Gabinete no dia de ontem (27/04/2021):
Onde se lê: “……No ano de 2000, os dois apresentaram pedido de divórcio por mútuo consentimento ao Juízo……”
Deve ler-se: “……No ano de 2020, os dois apresentaram pedido de divórcio por mútuo consentimento ao Juízo……”