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Governo da RAEM cria Comissão de Trabalho para a Integração no Desenvolvimento Nacional


A fim de coordenar os planos gerais e os trabalhos preparatórios de curto, médio e longo prazos da participação e contribuição da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» e da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, foi publicado, hoje (4 de Maio), em Boletim Oficial, o despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2021 para a criação da Comissão de Trabalho para a Integração no Desenvolvimento Nacional, adiante designada por Comissão.

De acordo com o referido despacho, à Comissão compete: 1) Coordenar os planos gerais e os trabalhos preparatórios de curto, médio e longo prazos da participação e contribuição da RAEM na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» e da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, bem como promover a realização de estudos e planeamento com vista à formulação das respectivas estratégias políticas; 2) Estudar e definir as políticas, estratégias e medidas de implementação da RAEM, no âmbito da promoção da construção de «Um Centro (Centro Mundial de Turismo e Lazer), Uma Plataforma (Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa), Uma Base (Base de Intercâmbio e Cooperação para a Promoção da Coexistência Multicultural, com Predominância da Cultura Chinesa)»; 3) Elaborar o programa anual de trabalhos e supervisionar a sua implementação; 4) Fixar directrizes e emitir instruções sobre as actividades a desenvolver.

A Comissão funciona na dependência do Chefe do Executivo, que a preside, sendo composta pelo secretário para a Administração e Justiça, pelo secretário para a Economia e Finanças, pelo secretário para a Segurança, pela secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, pelo comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, pelo director-geral dos Serviços de Alfândega e pelo director dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional. Além desses, fazem ainda parte da Comissão, um representante do Gabinete do Chefe do Executivo, um representante de cada Secretaria do Governo e um representante da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

A Comissão pode ainda criar grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, os quais são coordenados por um membro designado pela Comissão. Esses grupos de trabalho podem ser compostos por membros da Comissão, trabalhadores dos serviços públicos, bem como por personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas e de entidades privadas, da RAEM ou do exterior.

O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional. O referido despacho entra em vigor amanhã, dia seguinte ao da sua publicação.

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