O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Yunnan, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 5 de Maio de 2021, são canceladas pelos Serviços de Saúde as medidas de sujeição à observação médica por um período de 14 dias e as medidas de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, em locais designados, destinadas a indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Ruili da Prefeitura autónoma Dai e Jingpo de Dehong da Província de Yunnan.
Ou seja, a partir das 12:00 horas do dia 5 de Maio de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Interior da China não necessitam de ser submetidos a observação médica ou a autogestão de saúde.