O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico”.
No sentido de implementar o Plano de garantia do emprego, estabilização da economia e asseguramento da qualidade de vida da população 2021, o Governo da RAEM, depois de ter ouvido amplamente as opiniões de diversos sectores sociais, tendo como referência o modelo do “Plano de subsídio de consumo” do ano passado e em articulação com o actual desenvolvimento de plataformas de pagamento móvel de Macau, lança o “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico” que assenta no princípio de “subsídios do Governo, desconto imediato no consumo e benefícios para todos”.
Os principais conteúdos do regulamento administrativo são:
1. Beneficiários. São beneficiários dos benefícios de consumo por meio electrónico os residentes que detenham, no prazo de inscrição, bilhete de identidade de residente permanente e não permanente de Macau. A cada beneficiário serão atribuídos uma quota de desconto de consumo (montante para desconto imediato) para usufruir de um desconto de 25% no pagamento de consumo, e um subsídio de consumo (montante inicial) no montante de 5 000 patacas.
2. Meios para obtenção dos benefícios de consumo. Os beneficiários devem indicar, no prazo de inscrição, o meio de pagamento móvel ou o suporte electrónico (cartão de consumo) do “Plano de subsídio de consumo” do ano passado, para efeitos de obtenção e utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico.
3. Regras de utilização. A quota de desconto de consumo é utilizada simultaneamente com o subsídio de consumo e o desconto do pagamento é primeiramente efectuado com a quota de desconto de consumo, sendo o valor remanescente pago pelo subsídio de consumo. O limite máximo de utilização diária do subsídio de consumo é de 300 patacas, sendo o processo de pagamento e de débito totalmente automático.
Quando estiver esgotado o subsídio de consumo de 5 000 patacas, o beneficiário poderá depositar dinheiro pessoal e, neste caso, a quota de desconto de consumo remanescente deixará de estar sujeita ao limite máximo de utilização diária do subsídio de consumo. Tratando-se de casos em que os benefícios de consumo por meio electrónico são obtidos com suporte electrónico, pode ser depositado dinheiro pessoal quando o valor do subsídio de consumo for igual ou inferior a 10 patacas.
4. O regulamento administrativo também prevê o âmbito onde o uso do Plano é proibido. Além disso, a utilização ilícita dos benefícios de consumo por meio electrónico conduzirá à cessação do uso dos mesmos, devendo os infractores restituir as verbas ilicitamente utilizadas e incorrer na responsabilidade legal que ao caso couber. Quando o estabelecimento comercial aceitar o pagamento com subsídio de consumo de forma ilícita ou praticar actos que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico pode fazer cessar, no prazo indicado, a aceitação do pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento, sendo as respectivas informações publicadas na respectiva página electrónica.
De acordo com o despacho do Chefe do Executivo, relativamente ao “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico”, o prazo de inscrição é de 7 e Maio a 10 de Dezembro de 2021, o prazo de obtenção é de 24 de Maio a 13 de Dezembro de 2021, o prazo de utilização é de 1 de Junho a 31 de Dezembro de 2021.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.