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No âmbito do “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico”, o prazo de inscrição decorrerá entre 7 de Maio e 10 de Dezembro, enquanto que o prazo de utilização entre 1 de Junho e 31 de Dezembro

Infografia sobre inscrição-Calendário de implementação do programa

A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e o Instituto de Acção Social (IAS) organizaram, conjuntamente, hoje (dia 5) uma conferência de imprensa, no sentido de divulgar informações detalhadas sobre a inscrição, o levantamento e a utilização dos benefícios a conceder no âmbito do “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico”.

Tendo em atenção que o “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico” é uma das iniciativas integradas no “Plano de Garantia do Emprego, estabilização da economia e asseguramento da qualidade de vida da população de 2021”, implementado pelo Governo da RAEM, o qual tem por finalidade “aliviar as dificuldades da população” e “estabilizar a economia”.

No âmbito deste programa, serão atribuídos a cada residente titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente ou Não Permanente, válido ou renovável que tenha efectuado, com sucesso, os procedimentos referentes à inscrição e à verificação de dados, um montante inicial de 5.000 patacas e um montante para desconto imediato de 3.000 patacas.

O prazo de inscrição “online” decorrerá entre 7 de Maio a 10 de Dezembro, os residentes que efectuaram, com sucesso, a inscrição podem receber os benefícios, o mais cedo possível, a partir de 24 de Maio, enquanto que o prazo de utilização de benefícios está previsto para o período entre 1 de Junho e 31 de Dezembro.

É concedido um prazo longo de inscrição de 7 meses, não se verifica a necessidade de efectuar, de imediato, a inscrição

Os residentes podem efectuar a inscrição, a partir das 9:00 horas de 7 de Maio, na página electrónica da AMCM (www.amcm.gov.mo), de modo a adquirir o direito ao gozo deste conjunto de benefícios, através de uma das seguintes opções: pelo meio de “pagamento móvel” (sujeito à autenticação do nome verdadeiro) ou pelo “cartão de consumo electrónico”.

Tendo em atenção que é estabelecido um prazo longo de inscrição (de 7 meses), o qual decorrerá até 10 de Dezembro, não se verifica qualquer necessidade de efectuar, de imediato, a inscrição, uma vez que os residentes têm tempo suficiente para escolha.

As instituições financeiras participantes neste programa anunciaram, recentemente, o lançamento de mais promoções a conceder aos utentes que tenham escolhido o pagamento móvel como meio de atribuição dos benefícios do consumo. Assim, antes de efectuar a inscrição, os residentes devem proceder a uma leitura cuidadosa de todas as informações detalhadas acerca das promoções oferecidas pelas instituições financeiras e as regras referentes à realização das operações através dos diversos meios de pagamento móvel e, optando, com cuidado, por um dos seguintes meios: “pagamento móvel” ou “cartão de consumo” para receber os benefícios, tendo presentes a realidade com que se confrontam e os próprios padrões (modelo) de consumo.

Procedimentos de inscrição na circunstância de optar pelo meio de “pagamento móvel”

Nas situações em que optem pelo meio de “pagamento móvel”, os residentes devem proceder, previamente, à abertura de uma conta autenticada com nome verdadeiro junto da respectiva instituição financeira participante neste plano. Aquando da realização da inscrição, os residentes podem optar pelo depósito dos benefícios do consumo na referida conta autenticada com nome verdadeiro, ou pela transferência dos benefícios do consumo para a conta autenticada com nome verdadeiro de terceiro.

Os benefícios do consumo dos beneficiários menores podem ser transferidos para a conta de pagamento móvel do pai, da mãe ou do tutor. Aliás, nas situações em que os menores de 12 a 17 anos de idade tenham procedido à abertura de uma conta autenticada com o nome verdadeiro, esses podem usufruir dos próprios benefícios, através de uma prévia inscrição. No entanto, a transferência dos benefícios e a inscrição por conta dos menores estão condicionadas à verificação posterior pelas respectivas instituições financeiras, mediante a apresentação dos documentos como procuração e bilhete de identidade de residente, entre outros.

Procedimentos de inscrição na circunstância de optar pelo meio de “cartão de consumo”

Nas situações em que optem pelo “cartão de consumo”, os residentes devem escolher, directamente, o “cartão de consumo”, depois da introdução dos seus dados pessoais. Em caso de extravio, os residentes devem denunciar o respectivo extravio junto das autoridades policiais e, posteriormente, efectuar as formalidades para efeitos de emissão de segunda via do cartão.

Nos casos em que os residentes nunca tenham levantado o cartão de consumo concedido no ano passado, podem optar pelo levantamento do novo cartão de consumo, mediante uma prévia inscrição. Para os bebés recém-nascidos, os seus pais podem solicitar o novo cartão de consumo, aquando da realização das formalidades referentes ao requerimento do Bilhete de Identidade.

As formalidades referentes à emissão de segunda via do cartão de consumo requerido ou de novo cartão de consumo são, basicamente, idênticas às estabelecidas no ano passado, as quais podem ser efectuadas pelo próprio beneficiário ou por terceiro através de delegação de poderes.

Quanto às informações relativas ao(s) tipo(s) de documentos cuja apresentação é obrigatória nas situações de os benefícios serem atribuídos através do “meio de pagamento móvel” ou do “cartão de consumo”, essas podem ser consultadas ou descarregadas na “Página exclusiva do Plano de benefícios do consumo por meio electrónico” (www.dsedt.gov.mo/2021consumo).

O pacote de benefícios poderá ser depositado ou recebido, o mais cedo possível, no dia 24 de Maio

Após a conclusão da inscrição e a sua verificação com sucesso, caso se opte pelo usufruto destes benefícios através do meio de “pagamento móvel”, os benefícios de consumo serão depositados, automaticamente, o mais cedo possível, no dia 24 de Maio, na conta do pagamento móvel com autenticação do nome verdadeiro indicada pelo residente.

Caso se opte pelo usufruto destes benefícios através do cartão de consumo, os detentores do cartão de consumo que já tenham concluído a inscrição, podem receber, o mais cedo possível, no dia 24 de Maio, os benefícios de consumo através do toque no equipamento para efeito de carregamento junto dos 170 postos de serviços de carregamento em Macau. Os endereços de cada posto de serviço estão disponíveis na página electrónica temática do Plano. É de notar que, os residentes apenas podem proceder ao carregamento após 2 dias úteis ao da inscrição. De outro lado, os cartões de consumo que tenham sido carregados por conta própria dos residentes estão sujeitos ao requisito de “saldo esgotado” para efeitos de carregamento.

Estão disponíveis cerca de 100 postos de serviços de inscrição, o IAS presta apoio às pessoas com necessidades

Para facilitar os residentes, estão disponíveis os serviços de inscrição automática online para os residentes procederem à inscrição por si próprios na DSEDT, AMCM, e três centros de prestação de serviços subordinados ao IAM. Além disso, estão também disponíveis os serviços de assistência nos 91 postos de serviços automáticos de inscrição das instituições financeiras aderentes ao Plano e na sede do Banco Nacional Ultramarino, para ajudar os residentes a procederem à inscrição online in loco.

Tendo em conta que algumas pessoas com necessidades especiais, como os idosos e deficientes, necessitam de apoio nos procedimentos de inscrição e recebimento, o IAS já coordenou com 31 lares de idosos e de reabilitação, 7 equipas de serviços de cuidados domiciliários integrados e de apoio, bem como 73 centros de serviços diurnos de apoio a idosos e de reabilitação/associações, para a prestação de serviços de assistência e de apoio.

Os funcionários dos 5 centros de acção social subordinados ao IAS, e dos 30 centros de serviços familiares e comunitários, podem ajudar os residentes a tratarem as formalidades de inscrição. Para mais informações, pode consultar o website do IAS: https://www.ias.gov.mo ou ligar para a linha aberta nº 2859 4471.

Utilização dos benefícios processada de forma automática, indicando-se, de forma clara e compreensível, o registo de cada consumo e os saldos remanescentes

O período de utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico é de 1 de Junho a 31 de Dezembro. O limite máximo diário de utilização do montante inicial é de 300 patacas, sendo o montante inicial utilizado simultaneamente com um desconto imediato, pelo que o limite máximo diário de utilização efectiva do desconto imediato é de 100 patacas.

Por outras palavras, quando houver saldos no montante inicial, os residentes podem adquirir gratuita e diariamente mercadorias ou serviços no valor máximo de 400 patacas. Quando esgotado o “montante inicial”, os residentes podem, consoante a sua vontade e por iniciativa própria, proceder ao carregamento de dinheiro para que possam continuar a beneficiar de descontos imediatos de 25%, deixando de vigorar, nessa altura, o limite máximo diário anteriormente estipulado.

Na utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico, os descontos no consumo são totalmente automáticos, após cada transacção, indicando-se, de forma clara e compreensível, o registo de cada consumo e os saldos remanescentes (do “montante inicial” e do “montante para desconto imediato”) no recibo do pagamento móvel ou do cartão de consumo electrónico.

Secções de esclarecimento e uma série de divulgações e promoções e reforço de supervisão e controlo no Mercado

A DSEDT e a AMCM deslocaram-se aos bairros comunitários para a realização de uma série de sessões de esclarecimento, com vista a esclarecer detalhadamente as dúvidas e responder aos pedidos de informações. Os serviços públicos irão reforçar a sensibilização através de múltiplos meios, criando uma página temática, produzindo vídeos e infografias simples e compreensíveis, proporcionando uma compilação de perguntas e respostas, para que os residentes conheçam melhor os procedimentos de inscrição e utilização.

A DSEDT e o Conselho de Consumidores continuam a reforçar a inspecção, no sentido de fiscalizar os preços dos produtos, alargando os meios de reclamação, aumentando a transparência dos preços e permitindo que os consumidores comparem os preços entre lojas. Ao mesmo tempo, também foi estabelecido um mecanismo para a fiscalização dos casos de violação das regras previstas no Plano.

Meios de consulta

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas acerca do “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico”, queira por favor consultar a página exclusiva deste programa (https://www.dsedt.gov.mo/2021consumo), ou solicitar informações, durante o horário de expediente (De 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 9:00 horas e as 13:00 horas e entre as 14:30 horas e as 17:45 horas), através dos seguintes meios:

  1. Informações relativas à inscrição (Autoridade Monetária de Macau)

Telefone: 2856 5071 / 2856 5072

Correio electrónico: econsumption@amcm.gov.mo

  1. Informações gerais (Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)

Telefone: 6299 8235

Correio electrónico: econsumo@dsedt.gov.mo

Wechat (DSEONLINE)

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