A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) visitou hoje (dia 5) várias instalações com potencialidades para locais de votação, incluindo algumas escolas públicas e privadas onde nunca tinham sido instaladas assembleias de voto, analisando a sua capacidade, as condições das instalações, o acesso e as demais condições que esses locais oferecem à participação dos eleitores na votação. A CAEAL efectuará a necessária e completa avaliação e procederá ao aperfeiçoamento de todas as instalações com potencialidades para locais de votação, a fim de assegurar que os eleitores possam exercer com sucesso o seu direito de voto na assembleia de voto atribuída, no dia das eleições, dia 12 de Setembro.
Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a selecção dos locais para a instalação das assembleias de voto deve ser efectuada de preferência em estabelecimentos que ofereçam condições de acesso, de capacidade e de segurança. A selecção dos locais de votação deve, ainda, ter em conta as necessidades dos idosos e das pessoas com mobilidade reduzida, disponibilizando-se instalações com acessibilidades. Além disso, atendendo à necessidade de prevenção da epidemia, a CAEAL, na selecção das instalações com potencialidades para locais de votação para as presentes eleições, está também atenta ao espaço necessário para os eleitores manterem distanciamento social durante o período de espera, bem como aos equipamentos de ventilação no interior dos estabelecimentos.
A CAEAL, recorrendo a esta ocasião, vem agradecer aos directores das escolas de Macau todo o apoio prestado, ao longo dos anos, às eleições para a Assembleia Legislativa, nomeadamente o apoio e a colaboração prestada activamente em todo o processo de selecção dos locais de votação e na cedência dos estabelecimentos para a instalação de assembleias de voto. A CAEAL espera poder continuar a contar com as escolas, nomeadamente no que se refere à cedência, com a maior brevidade possível, das suas instalações para a montagem das assembleias de voto.
As eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa terão lugar no dia 12 de Setembro. Até 31 de Dezembro de 2020, um total de 325.180 pessoas singulares estavam inscritas no recenseamento eleitoral e, comparativamente com o número de eleitores inscritos até finais de 2016 (307.020 pessoas), registou-se um aumento de 18.160 pessoas (5.92%). Registou-se um total de 813 pessoas colectivas eleitoras, um número inferior ao das últimas eleições (858 pessoas colectivas eleitoras).
De acordo com a Lei Eleitoral, cabe à CAEAL determinar o número apropriado de assembleias de voto consoante o número de eleitores, bem como o número adequado de eleitores com capacidade eleitoral activa para cada assembleia de voto. Por se ter verificado um aumento do número de pessoas singulares eleitores em comparação com as últimas eleições, a CAEAL, após a visita efectuada às instalações com potencialidades para locais de votação, efectuará a avaliação e a análise global, ponderando em geral a necessidade ou não de se adicionar locais de votação para o sufrágio directo. As últimas eleições para a Assembleia Legislativa, contaram, para o sufrágio directo, com 36 locais de votação num total de 37 assembleias de voto, e para o sufrágio indirecto, com 1 local de votação e 5 assembleias de voto.
Os eleitores que pretendem exercer o seu direito de voto nas eleições que terão lugar no dia 12 de Setembro, devem deslocar-se pessoalmente à assembleia de voto atribuída para votarem, sendo que, a atribuição da assembleia de voto é efectuada pela CAEAL consoante o endereço declarado na inscrição do recenseamento eleitoral. Caso o eleitor tenha mudado de residência mas ainda não tenha efectuado a actualização do endereço declarado no recenseamento eleitoral, deverá fazê-lo até ao dia 31 de Maio, para que a CAEAL possa atribuir ao eleitor o local de votação mais próximo da sua residência, assim como, para que possa ser enviado com precisão o aviso de votação aos eleitores.
A CAEAL publicará, o mais tardar, até ao décimo quinto dia anterior ao dia das eleições, a data, o horário e o local de funcionamento das assembleias de voto. O aviso de votação que os eleitores irão receber contém, expressamente, a indicação da assembleia de voto atribuída, podendo os eleitores consultar, dentro em breve, a atribuição da assembleia de voto através dos quiosques de auto-atendimento, Conta única de acesso comum ou por telefone.
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