Saltar da navegação

A partir das 00h00 de 14 de Maio, os indivíduos provenientes de Taiwan que entrem em Macau serão sujeitos a autogestão de saúde por 7 dias após a conclusão da observação médica

Anúncio n.º 53/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que na sequencia de mudanças na situação epidémica em Taiwan e nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), é alterado o anúncio n.º 47/A/SS/2021, a partir das 00:00 horas do dia 14 de Maio de 2021, e todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Região de Taiwan, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária acrescidos de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 7 dias, durante o período de autogestão da saúde, a cor do código de saúde da pessoa passará a ser amarelo.

Os indivíduos que apresentam código de saúde amarelo e vermelho estão impedidos de entrar em todos os hotéis, centros comerciais, serviços públicos, edifícios de imigração, instituições médicas e restaurantes (especialmente com capacidade para 400 pessoas), bem como outras instituições ou estabelecimentos em Macau.

As instituições médicas só podem permitir que pessoas com Códigos de Saúde amarelo e vermelho entrem sob organização apropriada.

As pessoas que pretenderem sair de Macau, durante o período de autogestão de saúde, são obrigadas a obter uma autorização prévia das autoridades de destino.

Esta medida não se aplica a pessoas que já entraram em Macau e ainda não tenham completado a observação médica.

As pessoas que embarquem no avião, em Taiwan, com destino Macau devem possuir um certificado de resultado negativo de ácido nucleico emitido nas 72 horas anteriores ao embarque. Anteriormente este período era de 7 dias.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

Ver galeria