O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciam que face à evolução epidemiológica mais actualizada na Província de An Hui, os Serviços de Saúde determinam nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 21:00 horas do dia 14 de Maio de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Jin An ou no Distrito de Yu An da Cidade de Lu An da Província de An Hui, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária.
Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.