O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo do “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2020/2021”.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) continua a investir recursos na área do ensino superior, implementando e promovendo as políticas públicas de apoio ao encorajamento da frequência dos cursos do ensino superior, a fim de formar mais talentos profissionais de alta qualidade, promovendo o desenvolvimento contínuo da sociedade. Assim, no intuito de criar melhores condições para os estudantes estudarem e aliviar os seus encargos económicos com aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo da RAEM, em consonância com as Linhas de Acção Governativa na área dos Assuntos Sociais e Cultura, elaborou o regulamento administrativo “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2020/2021”, com o objectivo de incentivar os residentes a frequentarem cursos de ensino superior e de demonstrar o cuidado e a atenção dispensada aos estudantes do ensino superior.
No Regulamento Administrativo definem-se os seguintes conteúdos:
1. Beneficiam do subsídio para aquisição de material escolar, no montante de três mil e trezentas patacas, os estudantes que sejam titulares de bilhete de identidade de residente de Macau e que, no ano lectivo de 2020/2021, frequentem cursos de ensino superior conferentes de grau académico ou com duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados por instituições de ensino superior, públicas ou privadas, reconhecidas, em Macau ou no exterior. Para obtenção do subsídio, os estudantes que frequentam estes cursos devem efectuar as formalidades de registo até 8 de Julho de 2021.
2. Tendo em conta as diferenças entre os meses de início e a duração dos anos lectivos das instituições de ensino superior de diferentes países e regiões, bem como o facto de alguns dos anos lectivos das instituições de ensino superior não corresponderem a números inteiros, os diplomas legais ajustam a forma de definição de ano lectivo, definindo-o como tendo início entre Abril de 2020 e Março de 2021 e uma duração de 6 a 12 meses. Ao mesmo tempo, para aumentar a flexibilidade na entrega de documentos, por parte dos estudantes, adicionou-se a possibilidade de ser feita prova da respectiva qualidade através de documento comprovativo emitido pelas autoridades competentes do país ou região de origem do curso.
3. Estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da frequência de curso os estudantes que estudem nas instituições de ensino superior de Macau, ou frequentem cursos de ensino superior no exterior e que beneficiem de bolsas de mérito, de bolsas de estudo ou de bolsas-empréstimo, concedidas por entidades públicas de Macau, ou que frequentem cursos ministrados na RAEM por entidades colaboradoras locais, autorizadas pelo Governo da RAEM.
4. Para efeitos da avaliação do registo dos estudantes, o Fundo do Ensino Superior pode solicitar aos estudantes a apresentação de outros documentos ou a prestação de esclarecimentos complementares, no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito.
5. O subsídio para aquisição de material escolar é pago numa única prestação, através de transferência bancária ou cheque a emitir pelo Fundo do Ensino Superior. Este pagamento é efectuado no prazo de 60 dias, a contar do último dia do período de registo ou, nos casos aplicáveis, da data de entrega dos outros documentos ou dos esclarecimentos complementares.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.