O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que na sequência de mudanças na situação epidémica na Região de Taiwan e nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), é alterado o anúncio n.º 54/A/SS/2021 pelos Serviços de Saúde, a partir das 00:00 horas do dia 16 de Maio de 2021, e todos os indivíduos que nos 21 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Região de Taiwan, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 21 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária.
Aqueles que estão sob observação médica devido ao histórico de viagens e residência na Região de Taiwan devem ser submetidos a autogestão da saúde por 7 dias após o término da observação médica de 14 dias, durante o qual a cor do código de saúde da pessoa passará a ser amarelo; Estas medida não se aplicam àqueles que já completaram a observação médica devido ao histórico de viagens e residência na Região de Taiwan.
Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.
O Centro de Coordenação de Contingência salientou que a actualização das medidas relevantes ocorre na sequência da evolução da epidemia na Região de Taiwan. O Centro de Coordenação de Contingência continuará a fazer avaliações e, se as condições permitirem, as medidas originais serão reiniciadas o mais rápido possível.