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Sessão de esclarecimento destinada ao sector de ascensores referente à consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”

Sessão de esclarecimento destinada ao sector de ascensores referente à consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”

Realizou-se no dia 15 de Maio, a sessão de esclarecimento destinada ao sector de ascensores referente à consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”, que contou com a participação de dezenas de pessoas, incluindo representantes do sector e técnicos das áreas de engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica e engenharia mecânica, a qual se focou principalmente como os ascensores existentes devem corresponder aos critérios de segurança no futuro, as qualificações da entidade de manutenção e reparação e da entidade inspectora e os requisitos dos respectivos quadros de pessoal, bem como a adaptação dos trabalhadores do sector à implementação deste regime jurídico.

A DSSOPT afirmou que com base na experiência adquirida resultante da aplicação das instruções para ascensores e de trabalhos anteriores, nos padrões mais actualizados da União Europeia no âmbito dos ascensores e na legislação da construção de Macau, está a elaborar o projecto do “Regime Jurídico dos Ascensores” a propor que se aumente a segurança dos ascensores através de diferentes aspectos.

O documento de consulta propõe a beneficiação necessária dos ascensores dentro de 3 anos após a entrada em vigor da lei. Citando como exemplo os elevadores, estes devem possuir um controlo de carga, um sistema de freio duplo, etc., de modo a melhorar a sua qualidade e garantir a segurança dos utilizadores. Neste momento, os ascensores mais novos estão equipados com estes dispositivos. A respectiva beneficiação consiste na instalação de certos componentes, por isso, não será necessária uma actualização significante dos ascensores. Para além disso, consagrar-se-ão disposições transitórias a fim de diminuir os encargos dos responsáveis e do sector sob o pressuposto de procederem à actualização dos ascensores e de garantir a segurança dos utilizadores.

O Governo da RAEM espera que através deste regime e de uma gestão sistematizada e normalizada, a utilização dos ascensores se torne mais segura, o nível profissional do sector aumente, se criem condições para o desenvolvimento do respectivo sector e do ambiente do mercado e se promova uma interligação entre este regime e o regime aplicado internacionalmente.

O documento de consulta propõe claramente que os trabalhos de “reparação e manutenção” e de “inspecção” sejam da competência de duas entidades diferentes para que a sua a gestão e fiscalização sejam independentes. A par disso, o documento de consulta propõe que os sócios não possam pertencer ao pessoal técnico do quadro e vice-versa. A fim de elevar o nível profissional do sector, este documento propõe ainda que se estabeleçam as exigências mínimas em relação aos quadros das duas entidades acima referidas, sobretudo no que diz respeito à entidade de manutenção e reparação, cujo quadro deve incluir, pelo menos, um técnico responsável pela reparação e um funcionário responsável pela manutenção, ambos a tempo inteiro, enquanto que no que diz respeito à entidade inspectora, o respectivo quadro deve incluir, pelo menos, dois directores técnicos e quatro inspectores, todos a tempo inteiro. Quanto ao exercício das actividades sobreditas, os seus técnicos devem possuir as habilitações profissionais correspondentes, à excepção dos funcionários responsáveis pela manutenção. Neste momento, estão registados mais de 900 engenheiros especializados nas três áreas que podem exercer as actividades relacionadas com os ascensores, portanto, acreditamos que isto possa satisfazer as necessidades do mercado. Além disso, dado que o volume dos trabalhos dos funcionários responsáveis pela manutenção ainda não aumentou significativamente, prevê-se que a entrada em vigor da lei não terá um impacto nos recursos humanos.

As informações respeitantes à consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores” estão disponíveis na página electrónica da DSSOPT ( https://www.dssopt.gov.mo/zh_HANT/elevator ), nomeadamente o documento de consulta, o panfleto, as formas de inscrição para participar nas sessões de esclarecimento, o formulário de opiniões, as infografias, etc.. Os interessados podem apresentar as suas opiniões através do preenchimento do formulário de opiniões, directamente na página electrónica, entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo por correio, fax e correio electrónico. Todas as opiniões e sugestões são bem-vindas.

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