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A partir das 21h00 do dia 19 de Maio indivíduos tenham estado na Comunidade de Honghai, do Distrito de Bayuquan, da Cidade de Yingkou, da Província de Liaoning, nos 14 dias anteriores à entrada em Macau serão sujeitos a medidas de observação médica, por 14 dias


Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Liaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 21:00 horas do dia 19 de Maio de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Comunidade de Honghai, do Distrito de Bayuquan, da Cidade de Yingkou, da Província de Liaoning, serão sujeitos a medidas de observação médica por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

  1. Província de An Hui : Distrito de Jin An, Distrito de Yu An, da Cidade de Lu An, Vila de Shangpai, do Condado de Feixi, da Cidade de Hefei;
  2. Província de Liaoning: Vila de Chentun, da Cidade de Yingkou, Comunidade de Honghai, Vila de Xiongyue, do Distrito de Bayuquan, da Cidade de Yingkou, Comunidade de Yiyuan, do Distrito de Heping, da Cidade de Shenyang.
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