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Incorre em responsabilidade criminal quem abandonar bebé ou criança


Há dias atrás, foi recebida uma participação pela polícia, na qual se refere que os pais deixaram um bebé sozinho na residência. A polícia deslocou-se ao local, deteve os pais e encaminhou-os para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Segundo o que foi apurado, o bebé tem 5 meses de idade, e os pais, após uma disputa devido a problemas emocionais, foram-se embora sucessivamente da residência, deixando o bebé ali sozinho. Felizmente, o facto foi descoberto por um guarda do prédio quando reparou que algo de anormal se passava e dirigiu-se à residência para se inteirar da situação. Posteriormente, participou à polícia para que fosse socorrido o bebé.

Feita a investigação preliminar, o Ministério Público autuou o inquérito contra os pais do bebé por terem cometido o crime de abandono previsto e punido nos termos do artigo 135.º do Código Penal, com pena de prisão de 1 a 5 anos, que pode ser agravada nos termos da lei caso exista relação de parentesco na linha recta entre o agente e o ofendido.

Aos pais do bebé já foi aplicada medida de coacção nos termos da lei e o Ministério Público vai continuar com as respectivas diligências de investigação no inquérito.

Na vida real, é necessário prestar atenção e tomar conta dos menores face à sua imaturidade física e mental, nomeadamente dos bebés e crianças ou aqueles que não sejam capazes de cuidar de si próprios, cabendo aos pais ou àqueles que tenham o dever de auxílio legalmente previsto pela lei cumprir o dever de os guardar, vigiar ou assistir. Quando os mesmos sofrerem lesões corporais ou ficarem em perigo de vida resultante da negligência do cumprimento da responsabilidade de cuidado por parte dos seus responsáveis, estes terão de assumir a responsabilidade criminal. Assim, os diversos sectores sociais, ao terem conhecimento de situações de abandono, devem denunciá-las, no sentido de se reprimir, em conjunto, a ocorrência de qualquer tipo de abandonos.