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Registado em Macau o 51.º caso confirmado de COVID-19


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que um residente de Macau que efectuou uma viagem por vários países estrangeiros, regressou a Macau no dia 19 de Maio, acusou, segunda-feira (24 de Maio), fracamente positivo no resultado do teste de ácido nucleico, tendo sido classificado como o 51.ocaso confirmado da COVID-19 (caso assintomático importado).

Este homem com 39 anos de idade, residente de Macau, desempregado, e negou que anteriormente tivesse sido diagnosticado com COVID-19.

Entre 11 de Fevereiro e 11 de Março, este homem foi inoculado em Macau com duas doses de vacinas inactivadas da Sinopharm contra a COVID-19.

No dia 15 de Março partiu para Hong Kong tendo depois viajado para o Nepal no final de Março. O teste de ácido nucleico para a COVID-19, realizado no Nepal em 16 de Maio deu negativo.

Depois do Nepal viajou para a Turquia a 17 de Maio, em seguida, apanhou um voo em 18 de Maio para o Aeroporto Paris-Charles de Gaulle, França e viajou para o Aeroporto Internacional Taoyuan de Taiwan no mesmo dia;

No dia 19 de Maio apanhou o voo n.º BR801 da EVA Air com destino Macau. Na chegada foi submetido de imediato ao teste de ácido nucleico no Centro Hospitalar Conde de São Januário, conforme as medidas de quarentena dos Serviços de Saúde e o resultado do teste para COVID-19 foi negativo. Os testes aos anticorpos IgM e IgG foram positivos e foi sujeito à observação médica no Hotel China Coroa D'ouro.

No dia 24 de Maio, o resultado do teste de ácido nucleico regular, feito durante o período de observação médica, revelou-se fracamente positivo.

O paciente não manifestou nenhuns sintomas e foi transferido ao Centro Clínico de Saúde Pública de Coloane para observação aprofundada.

A vacinação pode reduzir o risco de morbilidade, bem como a possibilidade de ocorrência de doença grave em caso de infecção ou de morte, mas não 100% segura na prevenção da infecção.

Para prevenir a propagação e o surto da COVID-19 na comunidade, é obrigatório estabelecer barreiras imunológicas comunitárias, por isso, apela-se o público para vacinar‑se contra a COVID-19, o mais rapidamente possível, enquanto a situação epidémica em Macau está estável, de modo a proteger-se, proteger a sua família e a comunidade.