A DSAL lamenta profundamente a prática por um inspector especialista principal da DSAL do crime de corrupção passiva para acto ilícito, abuso de poder e falsificação praticada por funcionário. Reitera que não tolera quaisquer infracções disciplinares ou violações da lei.
Após a recepção de uma queixa por parte de um cidadão sobre a prática de crime pelo trabalhador, a DSAL participou de imediato ao CCAC, cooperando plenamente com a investigação. Posteriormente, a pedido do órgão judicial, suspendeu, por lei, o exercício das funções do arguido e instaurou imediatamente processo disciplinar ao mesmo.
No entanto, dado que o caso envolve a prática de crime, o processo disciplinar teve sido suspenso nos termos da lei, a fim de não afectar os trabalhos de investigação criminal. E recebida recentemente a sentença transitada em julgado do Tribunal sobre o caso, a DSAL voltou a dar prosseguimento ao processo disciplinar, o qual irá ser tratado com seriedade e segundo a lei.
A DSAL expressa elevada preocupação com o facto de haver trabalhador a violar a lei e que continuará a reforçar os trabalhos de sensibilização e educação para a integridade dos trabalhadores. Entretanto, a DSAL tem já informado as unidades subordinadas sobre o assunto e apelado a todos os trabalhadores ao cumprimento da lei e das suas responsabilidades.