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Prisão preventiva aplicada ao arguido pela prática de abuso sexual de menina


O caso de alegado abuso sexual de menor, ocorrido há dias, já foi encaminhado para o Ministério Público e, após prévia investigação, foi aplicada ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva nos termos da lei.

Segundo o que se apurou, o arguido, com 25 anos de idade, em meados de Maio, conheceu a menina ofendida menos de 14 anos, através de aplicativo de conversação. Alguns dias depois, estes dois tiveram um encontro, durante o qual o arguido levou a ofendida a um apartamento sito na Zona Norte e praticou acto sexual com a mesma, mesmo sabendo que a sua idade era inferior a 14 anos. Posteriormente, a ofendida recorreu ao assistente social junto da escola e, em seguida, participou os factos à polícia.

Foi apurado durante a investigação que, em 2012, o arguido tinha sido condenado à pena de prisão por ter cometido o crime de abuso sexual de menor, cuja execução da pena foi suspensa.

O Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática do crime de abuso sexual de crianças, previsto e punido nos termos dos artigos 166.º, n.º 3 do Código Penal, sendo punível com pena de prisão de 3 a 10 anos, e o crime precedente do agente pode constituir circunstância a ponderar pelo tribunal na determinação da pena.

Feito o primeiro interrogatório judicial do arguido, tendo em consideração a gravidade dos factos, nomeadamente a prática do crime do mesmo tipo pelo arguido no passado, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, decretou-lhe a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva.