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Associações atentas às obrigações dos responsáveis pelos ascensores – sessão de esclarecimento

Associações atentas às obrigações dos responsáveis pelos ascensores - sessão de esclarecimento

Realizou-se, no dia 27 de Maio, a sessão de esclarecimento dirigida às associações sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”, durante a sessão as associações demonstraram preocupação principalmente sobre as obrigações e responsabilidades dos responsáveis pelos ascensores, nomeadamente condomínios, sociedades gestoras, etc. e os trabalhos necessários a realizar futuramente, e para além disso, propuseram ao Governo que reforçasse a divulgação e promoção sobre a implementação do regime.

A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) lembra que as “Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação de elevadores” lançadas em 2013 estabeleciam normas sobre a concepção, a execução da obra e a instalação de ascensores, vistoria da conclusão da obra, a manutenção e a reparação dos ascensores, garantindo a sua qualidade, segurança e bom desempenho. Presentemente, existem companhias de reparação responsáveis pelos trabalhos de manutenção, reparação e inspecção diários da maioria dos ascensores em funcionamento, em Macau.

Com a implementação do “Regime Jurídico dos Ascensores” os trabalhos habitualmente realizados serão supervisionados de forma mais rigorosa, elevando-se, assim, o padrão de segurança destes. O documento de consulta propõe que o registo, a manutenção e reparação e a inspecção anual dos ascensores sejam obrigatórios e que os trabalhos de “manutenção e reparação” e de “inspecção” sejam da competência de duas entidades diferentes para que a sua a gestão e fiscalização sejam independentes. É desta forma que se asseguram as exigências relativas à qualidade, inscrição e fiscalização da entidade de manutenção e reparação e da entidade inspectora.

O documento de consulta propõe que sejam atribuídas aos responsáveis (incluindo os condóminos, a assembleia de condóminos e a sociedade gestora) o dever de proceder ao registo dos ascensores em funcionamento dentro de um ano, contratar uma entidade de manutenção e reparação e contratar uma entidade inspectora. Na prática, cabe à sociedade gestora contratar uma entidade de manutenção e reparação e uma entidade inspectora, mediante a celebração do contrato de prestação do serviço de administração de propriedades entre os condomínios e a respectiva sociedade.

Sendo o objectivo deste regime elevar a segurança dos ascensores, para além da proposta de funcionamento independente da entidade de manutenção e reparação e da entidade inspectora, a DSSOPT irá desempenhar funções de entidade fiscalizadora, com direito a realizar testes aleatórios nos ascensores ou testes extraordinários a pedido de interessados e a realizar investigações a acidentes decorrentes da utilização dos ascensores. Ao mesmo tempo, as entidades inspectoras existentes no mercado têm de aceitar obrigatoriamente que a DSSOPT seja nomeada como uma terceira entidade independente para executar os trabalhos sobreditos.

As informações respeitantes à consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores” estão disponíveis na página electrónica da DSSOPT (https://www.dssopt.gov.mo/pt/elevator), nomeadamente o documento de consulta, os folhetos, as formas de inscrição para participar nas sessões de esclarecimento, o formulário de opiniões, as infografias, etc.. Os interessados podem apresentar as suas opiniões através do preenchimento do formulário de opiniões, directamente na página electrónica, entregá-lo por correio, pessoalmente, enviá-lo via fax e por correio electrónico, sendo bem acolhida a participação activa do público que queira a apresentar as suas opiniões e sugestões.

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