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Indivíduos tenham estado em algumas áreas da Cidade de Cantão (Guangzhou) e da Cidade de Shenzhen, da Província de Cantão (Guangdong), nos 14 dias anteriores à entrada em Macau serão sujeitos a partir das 21h00 do dia 2 de Junho de 2021 a medidas de observação médica, por 14 dias

Anúncio n.º 70/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Cantão (Guangzhou) e da Cidade de Shenzhen, da Província de Cantão (Guangdong), nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 21:00 horas do dia 2 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Comunidade de Wufeng, do Subdistrito de Changgang, do Distrito de Haizhu, da Cidade de Cantão (Guangzhou), da Província de Cantão (Guangdong) e na Comunidade de Yangang, do Subdistrito de Yantian, do Distrito de Yantian, da Cidade de Shenzhen, serão sujeitos a medidas de observação médica por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

  1. Província de Cantão (Guangdong):
    1. Cidade de Cantão (Guangzhou):
      1. Comunidade Pequena de Nanzhou Mingyuan, do Subdistrito de Ruibao, do Distrito de Haizhu, Bairro Residencial de Zhonghai Xiang Yuan Guoji, da Rua de Shuirong, Comunidade de Wufeng, do Subdistrito de Changgang
      2. Seguintes áreas do Distrito de Liwan:
        • Comunidade de Jinlong, do Subdistrito de Longjin;
        • Subdistrito de Hailong (incluindo Comunidade de Zengjiao, Comunidade de Haibei, Comunidade de Longxi, Comunidade de Longwan, Comunidade de Dahe, Comunidade de Jiangbei);
        • Subdistrito de Baihedong (incluindo Comunidade de Hedong, Comunidade de Hejianli, Comunidade de Shanding, Comunidade de Heping, Comunidade de Hexiang, Comunidade de Heyuan, Comunidade de Guanhe, Comunidade de Jindao, Comunidade de Guanyu, Comunidade de Manning, Comunidade de Rongsui);
        • Subdistrito de Zhongnan (incluindo Comunidade de Haizhong e Comunidade de Hainan);
        • Subdistrito de Dongnao (Comunidade de Kangnaixin, Comunidade de Dongnao, Comunidade de Xilang, Comunidade de Fangcunhuayuan, 1.ª Comunidade de Fanghehuayuan, Comunidade de Yu'an);
        • Subdistrito de Chongkou (incluindo Comunidade de Hesong, Comunidade de Shayong, Comunidade de Xinghua, Comunidade de Lianhewei, Comunidade de Xiongdiyuan, Comunidade de Julong, Comunidade de Luoyong, Comunidade de Kengkou, Comunidade de Huixing e Comunidade Yiyuan);
      3. Bairro Residencial de Nanpu, da Estrada Ocidental do Nanpu Huandao, do Subdistrito de Luopu, do Distrito de Panyu
    2. Cidade de Shenzhen: Comunidade de Xikeng ou Comunidade de Anliang, do Subdistrito de Yuanshan, do Distrito de Longgang, Nova Vila de Qiaodong, do Subdistrito de Shatoujiao, Shagangxu, Jardim de Donghailijing, Bairro Residencial de Donghai, Porto de Yantian, Comunidade de Yangang, do Subdistrito de Yantian, do Distrito de Yantian;
    3. Cidade de Foshan: Comunidade de Hujing, da Vila de Shiwan, do Distrito de Chancheng, Comunidade Pequena de Huafu Yushui’an, do Subdistrito de Guicheng, do Distrito de Nanhai;
    4. Cidade de Maoming: Aldeia de Jiuwu, da Estrada de Nahuozhen, do Distrito de Dianbai;
  2. Província de An Hui: Distrito de Yu An, da Cidade de Lu An;
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