O Corpo de Polícia de Segurança Pública não permitiu a realização da “reunião de 4 de Junho” pretendida pela União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia. Veio interpor recurso para o Tribunal de Última Instância, que por sua vez negou provimento ao recurso.
Vide Acórdão do Tribunal de Última Instância, no Processo n.º 81/2021.