Realizou-se hoje (dia 3) a sessão de esclarecimento destinada ao sector da construção civil para abordar a consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”. A sessão incidiu principalmente sobre as normas técnicas e exigências relativas aos ascensores, as qualificações da entidade de manutenção e reparação e da entidade inspectora e os respectivos quadros de especialistas, bem como a adaptação das empresas e dos trabalhadores do sector à implementação deste regime jurídico.
A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) referiu que decorrido mais de um mês desde o início da consulta pública, já recolheu do público e do sector bastantes opiniões e sugestões muito úteis sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”. No cômputo geral concordam com a intenção legislativa (melhorar os critérios de segurança dos ascensores e estabelecer um mecanismo de gestão sistematizada e normalizada). O Governo da RAEM apreciará e analisará cautelosamente as opiniões recolhidas e manterá sempre uma atitude aberta em relação atodos os tópicos.
O “Regime Jurídico dos Ascensores” também poderá elevar o nível profissional do sector de ascensores, criará condições para o desenvolvimento do respectivo sector, optimizará o ambiente do mercado e promoverá uma interligação entre este regime e o regime aplicado internacionalmente. O documento de consulta propõe claramente que a “reparação e manutenção” e a “inspecção” sejam da responsabilidade de duas entidades diferentes para que a gestão e fiscalização sejam independentes. A par disso, o documento propõe que os sócios e o pessoal técnico do quadro da entidade de manutenção e reparação não podem ser os mesmos da entidade inspectora e vice-versa. No intuito de elevar o nível profissional do sector, este documento propõe ainda que se estabeleçam as exigências mínimas relativas aos quadros das referidas duas entidades. Actualmente, estão registados mais de 900 engenheiros especializados em três áreas que podem exercer as actividades relacionadas com os ascensores, número suficiente que acreditamos poderá satisfazer as necessidades do mercado. Além disso, prevê-se que com a entrada em vigor da lei, o volume de trabalho dos actuais funcionários responsáveis pela manutenção não aumentará significativamente, pelo que não haverá um grande impacto nos recursos humanos.
É de salientar que a manutenção e reparação ordinárias e as inspecções dos ascensores não são coisas novas e o “Regime Jurídico dos Ascensores” tem apenas como objectivo melhorar a qualidade dos ascensores e assegurar a segurança dos utentes. Os trabalhos de manutenção e reparação ordinárias e de inspecções que precisam de ser realizados serão publicados através de regulamento administrativo a fim de permitir aos responsáveis e ao sector conhecerem melhor as respectivas exigências.
As informações respeitantes à consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores” estão disponíveis na página electrónica da DSSOPT (https://www.dssopt.gov.mo/zh_HANT/elevator), nomeadamente o documento de consulta, o panfleto, o formulário de opiniões, as infografias, etc.. Os interessados podem apresentar as suas opiniões directamente na página electrónica ou preencher o formulário de opiniões e entregá-lo pessoalmente, por correio, por fax ou através de correio electrónico. Todas as opiniões e sugestões são bem-vindas.
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