O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), os Serviços de Saúde anunciam que a partir das 00:00 horas do dia 5 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Brasil, Índia, Nepal, Paquistão ou Filipinas, antes de embarcar no voo directo ou primeiro voo de empresa integral de transporte aéreo para Macau, devem apresentar três (3) certificados negativos do Teste de ácido nucleico com pelo menos 24 horas de intervalo entre eles nos últimos 7 dias, bem como um (1) certificado negativo do Teste de anticorpos IgM séricos ou documento comprovativo de vacinação contra a COVID-19.
Os certificados devem ser emitidos por uma agência de testes reconhecida pela embaixada ou consulado da China na área local, sendo que os certificados de teste de ácido nucleico negativo devem ter pelo menos 24 horas de intervalo entre cada amostragem e a última deve ser feita dentro de 72 horas antes do embarque.
Aqueles que apresentem certificados falsos podem assumir as responsabilidades criminais correspondentes de acordo com as leis.