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Indivíduos que tenham estado no Bairro Residencial de Jinxiubandao, do Subdistrito de Luopu, do Distrito de Panyu, da Cidade de Cantão (Guangzhou), da Província de Cantão (Guangdong), nos 14 dias anteriores à entrada em Macau serão sujeitos a partir das 00h00 do dia 5 de Junho de 2021 a medidas de observação médica, por 14 dias

Anúncio n.º 73/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong), nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), os Serviços de Saúde anunciam que a partir das 00:00 horas do dia 5 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Bairro Residencial de Jinxiubandao, do Subdistrito de Luopu, do Distrito de Panyu, da Cidade de Cantão (Guangzhou), da Província de Cantão (Guangdong), serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrem o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

I. Província de Cantão (Guangdong):

  1. Cidade de Cantão (Guangzhou):
    • Comunidade Pequena de Nanzhou Mingyuan, do Subdistrito de Ruibao, do Distrito de Haizhu, Bairro Residencial de Zhonghai Xiang Yuan Guoji, da Rua de Shuirong, Comunidade de Wufeng, do Subdistrito de Changgang;
    • Seguintes áreas do Distrito de Liwan:
      • Subdistrito de Shiweitang, Subdistrito de Chajiao, Subdistrito de Dongsha, Subdistrito de Huadi;
      • Comunidade de Jinlong, do Subdistrito de Longjin;
      • Subdistrito de Hailong (incluindo Comunidade de Zengjiao, Comunidade de Haibei, Comunidade de Longxi, Comunidade de Longwan, Comunidade de Dahe, Comunidade de Jiangbei);
      • Subdistrito de Baihedong (incluindo Comunidade de Hedong, Comunidade de Hejianli, Comunidade de Shanding, Comunidade de Heping, Comunidade de Hexiang, Comunidade de Heyuan, Comunidade de Guanhe, Comunidade de Jindao, Comunidade de Guanyu, Comunidade de Manning, Comunidade de Rongsui);
      • Subdistrito de Zhongnan (incluindo Comunidade de Haizhong e Comunidade de Hainan);
      • Subdistrito de Dongnao (Comunidade de Kangnaixin, Comunidade de Dongnao, Comunidade de Xilang, Comunidade de Fangcunhuayuan, 1.ª Comunidade de Fanghehuayuan, Comunidade de Yu'an);
      • Subdistrito de Chongkou (incluindo Comunidade de Hesong, Comunidade de Shayong, Comunidade de Xinghua, Comunidade de Lianhewei, Comunidade de Xiongdiyuan, Comunidade de Julong, Comunidade de Luoyong, Comunidade de Kengkou, Comunidade de Huixing e Comunidade Yiyuan);
    • Bairro Residencial de Jinxiubandao, do Subdistrito de Luopu, do Distrito de Panyu.
  2. Cidade de Shenzhen: Comunidade de Xikeng ou Comunidade de Anliang, do Subdistrito de Yuanshan, do Distrito de Longgang, Nova Vila de Qiaodong, do Subdistrito de Shatoujiao, Shagangxu, Jardim de Donghailijing, Bairro Residencial de Donghai, Porto de Yantian, Comunidade de Yangang, do Subdistrito de Yantian, do Distrito de Yantian;
  3. Cidade de Foshan: Comunidade de Hujing, da Vila de Shiwan, do Distrito de Chancheng, Comunidade Pequena de Huafu Yushui’an, do Subdistrito de Guicheng, do Distrito de Nanhai;
  4. Cidade de Maoming: Aldeia de Jiuwu, da Estrada de Nahuozhen, do Distrito de Dianbai;

II. Província de An Hui: Distrito de YuAn, da Cidade de LuAn.

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