O Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2021, publicado, hoje (7 de Junho), em Boletim Oficial, determina que, de forma a evitar-se a transmissão da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a partir das 10H00 do dia 8 de Junho de 2021, os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) e da região de Taiwan, e estrangeiros autorizados, que venham província de Guangdong, só terão autorização de entrada na RAEM, desde que sejam portadores de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico, emitido até 48 horas antes.
De acordo com o referido despacho,os residentes do Interior da China, da RAEHK e da região de Taiwan a quem não tenha sido proibida a entrada na RAEM, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020, e os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da RAEHK e da região de Taiwan e que tenham autorização de entrada na RAEM, nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 43/2021 e 71/2021, só podem agora entrar em Macau com certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico, emitido até 48 horas antes, por instituições qualificadas e reconhecidas pela autoridade de saúde, e ainda mediante a exibição do Código de Saúde de Macau verde.
Por motivo de interesse público, nomeadamente prevenção, controlo e tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de manutenção do funcionamento normal da RAEM ou das necessidades básicas de vida dos residentes, a autoridade sanitária pode dispensar o cumprimento da respectiva medida por parte das pessoas referidas nos n.os 1 e 2. O despacho entra em vigor no dia 8 de Junho de 2021.
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