Saltar da navegação

Indivíduos que tenham estado na Aldeia Xiarong da Vila de Tanba do Distrito de Wuchuan da Cidade de Zhanjiang da Província de Cantão (Guangdong), nos 14 dias anteriores à entrada em Macau serão sujeitos a partir das 21h00 do dia 8 de Junho de 2021 a medidas de observação médica por 14 dias | Canceladas as medidas para indivíduos que tenham estado no Distrito de Yuan da Cidade de Luan da Província de Anhui

Anúncio n.º 77/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Cantão (Guangdong), nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 21:00 horas do dia 8 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Aldeia Xiarong, da Vila de Tanba, do Distrito de Wuchuan, da Cidade de Zhanjiang da Província de Cantão (Guangdong), serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde. Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

Por outro lado, tendo em conta a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Anhui, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 21:00 horas do dia 8 de Junho de 2021, são canceladas pelos Serviços de Saúde as medidas de sujeição à observação médica por um período de 14 dias, em locais designados, destinadas a indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado em todas as áreas do Distrito de Yuan, da Cidade de Luan, da Província de Anhui.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas administrem o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e reduzir efectivamente o risco de infecção, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau além de evitar casos graves e em algumas situações evitar a morte.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir o risco de infecção.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

I. Província de Cantão (Guangdong):

(1) Cidade de Cantão (Guangzhou): Distrito de Liwan, Distrito de Haizhu, Distrito de Yuexiu, Distrito de Panyu e Distrito de Nansha;

(2) Cidade de Shenzhen: Comunidade de Xikeng ou Comunidade de Anliang, do Subdistrito de Yuanshan, do Distrito de Longgang, Nova Vila de Qiaodong, do Subdistrito de Shatoujiao, Shagangxu, Jardim de Donghailijing, Comunidade de Donghai, Porto de Yantian, Comunidade de Yanhai, do Subdistrito de Yantian, do Distrito de Yantian;

(3) Cidade de Foshan: Dormitório da Yingkang Packaging Co., Ltd., Distrito del0 Nanhai, Distrito de Chancheng;

(4) Cidade de Maoming: Habitação de Jiuwu, da Estrada de Nahuozhan, do Distrito de Dianbai.

(5) Cidade de Zhanjiang: Aldeia Xiarong da Vila de Tanba do Distrito de Wuchuan

Atendendo à gravidade da epidemia nas Cidades de Cantão (Guangzhou), de Foshan e outros lugares, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela a que os cidadãos suspendam as suas viagens às Cidades de Cantão (Guangzhou), Foshan e especialmente viagens não essenciais aos Distrito de Liwan, Distrito de Haizhu, Distrito de Yuexiu da Cidades de Cantão (Guangzhou) e ao Distrito de Nanhai da Cidade de Foshan. As pessoas que sejam oriundas de Cantão (Guangzhou) e Foshan devem adiar visitas aos parentes; as empresas e instituições devem, também, adiar actividades não essenciais nas áreas acima mencionadas.

Caso os funcionários destas instituições tenham estado recentemente nestas áreas as chefias devam aconselhá-los a tomar medidas de higiene pessoal rígidas, especialmente para evitar conviver com outras pessoas sem usar máscara. Caso sintam algum desconforto, devem recorrer a um médico rapidamente e informá-lo do histórico de viagens e contactos detalhados.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar