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Levados à justiça indivíduos por suspeita de terem detido ilegalmente armas proibidas


Nos finais do ano transacto, foi descoberto um caso em que um homem de Macau detinha e vendia armas proibidas. A polícia, na sequência da investigação, deteve recentemente mais cinco indivíduos suspeitos de detenção ilegal de armas proibidas, tendo-os encaminhado para o Ministério Público, no sentido de se proceder a diligências de investigação.

Segundo o que se apurou, a polícia, nos finais do ano transacto, encontrou várias armas proibidas na casa de um homem, tais como bestas, arcos, flechas, sabres e pistolas eléctricas, tendo este alegado que tais objectos proibidos tinham sido comprados fora de Macau para revenda e obtenção de lucros. Posteriormente, a polícia aprofundou a investigação, identificou outros indivíduos envolvidos e efectuou recentemente uma operação durante a qual foram encontradas nas casas dos cincos indivíduos envolvidos armas, designadamente, bestas, arcos, flechas, bolas de aço, facas afiadas e bastões extensíveis, os quais confessaram que tinham comprado tais armas.

O Ministério Público autuou o inquérito contra os arguidos pela prática do crime de armas proibidas previsto e punido nos termos do artigo 262.º, n.º 1 do Código Penal, sendo punível com pena de prisão de 2 a 8 anos.

Foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação aos seis arguidos de medidas de coacção, nomeadamente, de prestação de caução e de apresentação periódica.

Nos termos legais, entendem-se por armas proibidas as armas, munições, materiais explosivos, instrumentos perfurantes (tais como arco, besta, entre outros) e as facas com lâmina superior a 10 cm de comprimento susceptíveis de serem usados como instrumento de agressão física, desde que o portador não consiga justificar a sua posse, podendo violar a lei penal no caso de as importar, fabricar, comprar, vender, deter ou tratar ilegalmente, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente.

Em paralelo, de acordo com o artigo 262.º do Código Penal, quem detiver ou trouxer consigo arma branca ou outro instrumento que possa ser utilizado para agressão a outrem, não justificando a sua posse, pode incorrer na prática do crime de detenção ilegal de arma, punível com pena de prisão até 2 anos.

Importa salientar que aqueles que são facilmente adquiridos no exterior ou por meio online, nomeadamente, os sprays para defesa pessoal, pistola eléctrica em forma de lanterna e todos os tipos de objectos susceptíveis de serem usados para agressão, podem ser encaixados, em Macau, no conceito de armas proibidas.

São controladas rigorosamente as armas proibidas na RAEM e incorre em responsabilidade penal quem as compre, venda ou detenha ilegalmente. Para reduzir as ameaças que tais actos possam causar à segurança pública, o Ministério Público apela aos cidadãos que deverão denunciar, com a maior brevidade possível, à polícia ou ao Ministério Público logo que tenham conhecimento de qualquer detenção ilegal de armas proibidas, para que seja construído, em comunhão de esforços, um ambiente comunitário estável e harmonioso.



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