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Apresentação obrigatória do código de saúde verde para entrar em estabelecimentos de comidas e bebidas licenciados pelo IAM

Apresentação obrigatória do código de saúde verde para entrar em estabelecimentos de comidas e bebidas licenciados pelo IAM

Dada a evolução mais recente da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) actualizará as medidas respeitantes à prevenção da epidemia. A partir de dia 9 de Junho, ao entrarem nos estabelecimentos de comidas e bebidas dos grupos 4 e 5 licenciados e fiscalizados pelo IAM, os cidadãos devem respeitar as medidas anti-epidémicas existentes e ainda apresentar o Código de Saúde de Macau válido e de cor verde. Se o código de saúde for de cor vermelha ou cor amarela, não lhe será permitido o acesso ao estabelecimento. O IAM já notificou, hoje, os titulares de licença de estabelecimentos e consumidores, por via SMS e distribuição de cartazes, acerca das medidas anti-epidémicas a tomar.

Este Instituto apela ao público para assumir as suas responsabilidades cívicas, bem como estar atento à sua higiene pessoal e à salubridade, articulando as suas acções com as tarefas de prevenção epidémica do Governo da RAEM. O IAM continuará a monitorizar o grau de higiene das instalações municipais sob a sua gestão, de modo a realizar eficazmente as medidas de controlo e prevenção, contribuindo para minimizar a propagação de vírus com o auxílio dos residentes.

As medidas são tomadas com base nas necessidades anti-epidémicas, solicitando-se aos cidadãos a sua compreensão e cooperação. O IAM acompanhará de perto o desenvolvimento da epidemia, mantendo uma comunicação estreita com os Serviços de Saúde e ajustando oportunamente as medidas tomadas , de modo a reduzir a disseminação da epidemia nos bairros comunitários locais.

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