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Constituição de comissão de candidatura para as eleições para a Assembleia Legislativa termina a 15 de Junho


O prazo para a apresentação do pedido de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura aos sufrágios directo e indirecto das eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa termina a 15 de Junho (próxima terça-feira). Decorrido o prazo, não será permitido qualquer aditamento ou substituição nas listas de membros que constituem a comissão de candidatura, salvo mediante notificação da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) para suprir as deficiências existentes.

Nos termos da Lei Eleitoral e de acordo com a cronologia das operações eleitorais, se o requerimento apresentado não satisfizer os requisitos previstos, a CAEAL irá notificar, até 17 de Junho, o mandatário da respectiva comissão de candidatura para suprir, no prazo de 5 dias, as deficiências existentes, e caso estas não sejam supridas, será recusada a certificação. A CAEAL irá decidir, o mais tardar, no dia 24 de Junho, sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal das comissões de candidatura e notificar os respectivos mandatários até ao dia imediato ao da decisão.

Os formulários do “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” dos sufrágios directo e indirecto são acompanhados das “Observações para o reconhecimento de constituição de comissão de candidatura”, as quais deverão ser tidas em conta antes do preenchimento. É de salientar que cada eleitor só pode subscrever a constituição de uma comissão de candidatura e apoiar uma lista de candidatos, pelo que, o eleitor deverá estar atento ao efectuar a subscrição, podendo incorrer em sanções caso infrinja as respectivas normas.

Cada comissão de candidatura só pode apresentar a candidatura e o programa político após a recepção da notificação do reconhecimento da sua existência legal pela CAEAL, e até ao dia 5 de Julho, devendo simultaneamente ser acompanhada de um comprovativo do depósito de 25 000 patacas de caução e de declaração subscrita por cada candidato onde conste que defende a Lei Básica e é fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Mais informações poderão ser recolhidas por meio de consulta da página electrónica das eleições www.eal.gov.mo, ou de contacto telefónico para o número 2891 2912.

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