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O TSI julgou improcedentes os recursos interpostos por Chiang Meng Hin da sua condenação por violação da Lei de reunião e manifestação


Em 10 de Junho de 2021, o Tribunal Colectivo do Tribunal de Segunda Instância julgou improcedentes todos os fundamentos de recursos interpostos por Chiang Meng Hin da sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Base, em que este foi condenado pela prática, durante a reunião e desfile realizada no dia 15 de Maio de 2016, de 1 crime previsto pelo art.º 14.º, n.º 1, da Lei n.º 2/93/M e punível em conjugação com o art.º 312.º, n.º 2, do Código Penal, confirmando a sentença.

Cfr. Acórdão do Tribunal de Segunda Instância, proferido no processo n.º 731/2019.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

14/06/2021