O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Guangdong, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 14:00 horas do dia 14 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Subdistrito de Yongping, do Distrito de Baiyun, da Cidade de Cantão, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrem o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau
As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:
1. Província de Cantão (Guangdong):
- Cidade de Cantão (Guangzhou): Distrito de Liwan, Distrito de Haizhu, Distrito de Yuexiu, Distrito de Panyu, Distrito de Nansha, Subdistrito de Yongping, do Distrito de Baiyun;
- Cidade de Shenzhen: Comunidade de Xikeng ou Comunidade de Anliang, do Subdistrito de Yuanshan, do Distrito de Longgang, Nova Vila de Qiaodong, do Subdistrito de Shatoujiao, Shagangxu, Jardim de Donghailijing, Comunidade de Donghai, Porto de Yantian, Comunidade de Yanhai, do Subdistrito de Yantian, do Distrito de Yantian;
- Cidade de Foshan: Dormitório da Yingkang Packaging Co., Ltd., Distrito del0 Nanhai, Distrito de Chancheng;
- Cidade de Maoming: Habitação de Jiuwu, da Estrada de Nahuozhan, do Distrito de Dianbai.
- Cidade de Zhanjiang: Aldeia Xiarong da Vila de Tanba do Distrito de Wuchuan
2.Província de Zhejiang: Vila de Wanquan, do Distrito de Pingyang, da Cidade Wenzhou