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CAEAL recebeu 27 pedidos de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura


Terminou hoje (dia 15) o prazo para a apresentação do pedido de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura aos sufrágios directo e indirecto das eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa, tendo a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) recebido 27 pedidos, dos quais 22 para o sufrágio directo e 5 para o sufrágio indirecto. Em relação ao primeiro, 6 pedidos foram reconhecidos e houve 2 desistências de candidatura.

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, decorrido o prazo limite, não será possível proceder a aditamentos ou substituições na lista dos membros da comissão de candidatura, salvo notificação da CAEAL para o devido suprimento. Se o requerimento apresentado não satisfizer os requisitos previstos, a CAEAL irá notificar, até ao próximo dia 17 de Junho, o mandatário da respectiva comissão de candidatura para suprir, no prazo de 5 dias, as deficiências existentes, e caso estas não sejam supridas dentro do prazo, será recusada a certificação. Concomitantemente, a CAEAL irá decidir, até ao dia 24 do corrente mês, sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal das comissões de candidatura.

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